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terça-feira, 22 de julho de 2014

Da Redação - Estatuto do Desarmamento para quem?

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP
Fotos Extraídas do Portal G1 e Portal Uol

A violência continua no crescente, embora acredite que ela nunca diminuiu, apenas assistimos indiferentes a cada balanço das Secretarias Estaduais de Segurança números oficias cada vez mais questionáveis. Ao longo dos anos, tivemos que aturar os técnicos e especialistas de segurança com suas fórmulas mirabolantes da experimentação de modelos estrangeiros para revolucionar um sistema que sequer existe, agora temos que agüentar sociólogos com suas análises fantasiosas de que tudo é legítimo, menos o Estado. A falência dos órgãos policiais deixa muita gente feliz, o crime amplia seus negócios, conseqüentemente surgem inúmeras empresas de segurança, a parafernália tecnológica se espalha pelas cercanias do país varonil, temos Institutos que apregoam a paz, porém se tornaram fiscalizadores da polícia, porém somente para divulgar ações que julgam negativas, e quem perde é sempre o cidadão.

A bagunça jurídica é outra brecha para balburdia que nossos operadores do direito adoram fomentar teses inovadoras sobre a hermenêutica jurídica, resumindo, o caos favorece as interpretações mais esdrúxulas dependendo de quem for o cliente, inacreditável, mas real.

No respeitado Portal UOL, fomos presenteados na coluna celebridades que a Vanessa Mesquita, vencedora do reality show Big Brother Brasil, veiculado pela Rede Globo, estava numa Boate em São Paulo e posou para fotos “portando” duas armas de fogo, pois bem, as interpretações dos especialistas são de chorar, alertando para apologia ao crime e porte ilegal de armas. A celebridade manifestou que tudo não passava de uma brincadeira e que as armas eram de brinquedo, sendo de propriedade de amigos.

No portal G1, foi noticiado que uma jovem foi presa durante uma operação da Polícia Militar do Acre, por furto e tráfico de entorpecentes, sendo reconhecida por uma foto que circulava no aplicativo whatsapp com armas de grosso calibre, em nenhum momento se abordou a questão da suposta “apologia ao crime” ou porte ilegal de armas.

As duas situações deveriam ser investigadas com seriedade, como todo eventual cometimento de crime, mas numa polícia que resolve menos de 5% dos crimes registrados não podemos esperar muita coisa.

A celebridade brasileira deveria ser indiciada a indicar os proprietários das armas ou simulacros para que estes explicassem porque as levaram a uma boate, os proprietários do estabelecimento deveriam se manifestar se procedem revista pessoal nos seus freqüentadores e porque permitiram a entrada do equipamento e se tinha conhecimento dos fatos porque não acionaram a polícia, deixando bem claro que a brincadeira fere a lei e devem ser “responsabilizados” por tamanha “irresponsabilidade”.

A jovem do Acre deveria igualmente ser indiciada para indicar a procedência das armas, porém se for esperta deveria se manifestar que tudo não passou de uma “brincadeira” como fez o jogador de futebol Adriano em 2010, inclusive no “disparo acidental” de 2011, mas neste caso não era arma de brinquedo.

Na Blogsfera Policial comumente somos presenteados com nossos agentes policiais postando “selfs” com diversas armas, fardados ou não, o que demonstra falta de amadurecimento da sociedade brasileira como um todo, inclusive daqueles que tem o dever de fazer cumprir a lei.


O Estatuto do Desarmamento instituído pela Lei nº 10.826/2003, permite que o poder público seja eficaz no controle das armas de fogo do país, porém falta atitude.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Opinião! - Os bastidores do País da Copa do Mundo ....

Editora Chefe  


Em 26/05/2014, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.243/14, que institui a PNPS - Política Nacional de Participação social, que conforme seu artigo 1º: " com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil".

Pois bem, a sociedade civil foi definida da seguinte maneira: “os cidadãos, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”, vamos ver se ficou bem claro: movimento sociais = Movimento dos Sem Terra, Movimento Passe Livre, Black Blocks, CUT, Sindicatos etc, etc, etc .... 

Temos de costume achar muito chato todas essas leis, decretos, regulamentos, por isso, muitos deles são “criados” e perpetuam, mesmo sendo absurdos jurídicos, esse em especial, além de muitas discussões sobre sua inconstitucionalidade, mexe com a estrutura da administração publica e o sistema governamental brasileiro.

Lendo com um pouco de atenção, o que parece é que esse decreto é uma forma de inserir todos esse “movimentos” (lembrando: institucionalizados ou não institucionalizados) no cenário político, porque em nada beneficia o cidadão comum, percebe-se claramente que ele foi direcionado a todo momento aos ditos “movimentos sociais”, ou seja, cria laços e formas de articulações entre o poder público e esses “movimentos” .... PERIGO à VISTA !!

Correndo mais um pouco a leitura nesse Decreto, observamos que se faz uma vinculação de que tudo que for feito pelo governo federal deverá ser voltado aos interesses dos movimentos sociais, está lá, no artigo 5º: “ Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.”...

Os artigos seguintes ditam normas para regulamentar o funcionamento desses movimentos sociais, o que na verdade é um sofismo, com a intenção de inseri-los na administração publica, no cenário político legitimamente ( porque no fundo sabemos que esses movimentos já estão inseridos no cenário político há muito tempo) quer dizer, farão parte do sistema.

“Art. 19: Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas” ..., traduzindo: foi aberta a pastelaria, é só fazer a encomenda!

Agora, além de tudo são organismos que serão consultados nas políticas e programas do governo federal, uma espécie de “poder legislativo”, em curtas palavras: é um poder paralelo, cabe, e é importante lembrar aqui que esses ditos “movimentos sociais” se auto intitulam “movimento do povo” e “para o povo”, mas o povo mesmo, o cidadão comum de nada participa na decisões, nas negociações, são seus “representantes” ( que muitas das vezes já se dedicam as atividades partidárias) que tomam a frente e que negociam, articulam, acordam, etc, o povo, o cidadão comum, nada mais é do que massa de manobra, são na verdade apenas a legitimação da causa.

O que o governo acabou de fazer foi legitimar o poder aos “revolucionários” dos “movimentos sociais”, que estão longe de ser um cidadão comum, singular ou representante do povo, porque um cidadão comum, trabalha, estuda, cuida dos filhos, do lar, de suas tarefas, não tem sequer tempo para participar de conselhos, conferencias, comissões, como propõe o tal Decreto, será que enganam alguém?

Concluindo, é preocupante esse socialismo utópico que o governo tenta “pregar” o tempo todo, no final das contas, ficamos presos as ideologias da base governante e de seus aliados, agora legitimados como conselheiros e consultores.

“Quando a multidão exerce a autoridade, ela é mais cruel do que os tiranos”. (Platão)