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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Atuação do Município na Segurança Pública por meio da Guarda Municipal - Projeção

Guarda Municipal de Barueri
Diretor do SINDIGUARDAS Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco e Santana do Parnaíba

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

A União detém a soberania nacional.

Os Estados e os Municípios detêm autonomia local.

Pela Constituição Federal, vê-se que o Brasil é uma República e também uma Federação. A federação inadmite a hierarquização entre seus entes, ou seja, não é a União superior aos Estados e Estados aos Municípios, significando dizer a não hierarquia entre os entes da federação.

O Titulo V, Capitulo III dispõe da Segurança Pública:

Artigo 144º - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.



O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel de 26 estados-membros, um Distrito Federal e 5.565 municípios.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elevou o Município a ente Federativo e deu-lhe autêntica autonomia e de volta as Guardas Municipais junto ao Título da Segurança Pública, o que tem acarretado um aumento substancial de criação de Guardas Municipais em todo o Brasil, tornando-as uma realidade irreversível em nosso país.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as Guardas Municipais foram criadas para proteger bens, instalações e próprios de seus respectivos municípios, mas suas funções têm sido estendidas para outras ações, e nos últimos anos vêm exercendo função auxiliar na segurança pública.

Desde 1999, a Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE trata de questões relacionadas à existência e características da Guarda Municipal. De acordo com os resultados da pesquisa, em 2004 havia 950 municípios com Guarda Municipal no Brasil, contudo de acordo com dados do IBGE, no ano de 2006, houve uma diminuição das Guardas Municipais, tal diminuição se deu devido à mudança da metodologia da pesquisa.

Em 2006 existiam no Brasil 786 Guardas Municipais, totalizando um efetivo de 74.797 guardas em todo o país.

Conforme pesquisa do IBGE 2009 e de acordo com as informações obtidas, com exceção do Acre nos outros 25 Estados existem Guardas Municipais distribuídas em 865.


Em comparação com os dados obtidos em 2006 observa-se que houve um aumento de 10% de Guardas Municipais criadas no Brasil.

Há divergência entre o IBGE e o Ministério da Justiça quanto ao numero de municípios que possuem Guardas Municipais. O Governo Federal em 20 de Junho de 2000 lançou o Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP e durante a gestão (2003 – 2008) do Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP por meio do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Formação de Pessoal em Segurança Pública para subsidiar na elaboração do PNSP fez uma pesquisa de campo sobre a distribuição dos municípios que possuem Guardas Municipais no Brasil, sendo totalizado o número de 1045 Guardas Municipais.

As entidades de classe estimam que atualmente existam mais 1.045 instituições/corporações de Guardas Municipais no país, totalizando um efetivo de aproximadamente 100.00 mil guardas entre homens e mulheres.

A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa "força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade. A Guarda Municipal – Civil era uma polícia treinada e preparada para prevenir o crime e não para caçar criminosos.

A interpretação histórica mostra que as Guardas Municipais foram destituídas pelos militares e mesmo com a retirada da ditadura e a promulgação de uma constituição cidadã, a qual instituiu no Brasil um regime Democrático de Direito, ainda existe interferência política direta por parte dos militares contra a existência das Guardas Municipais.

Conforme sentença prolatada em 1992, pelo ilustre magistrado Drº. Antonio Jeová da Silva Santos, juiz de direito em São Paulo, em sua analise histórica – evolutiva das Guardas Municipais, o mesmo descreve que a primeira Polícia Municipal no Brasil, surgiu em 1842 no antigo município neutro da côrte (cidade do Rio de Janeiro), com a denominação de Corpo de Guardas Municipais Permanentes (BRA-GA, 1999, p. 3).

Tendo como base o histórico da analise da realidade observada é possível, então, relatar os seguintes pontos fortes e fracos a partir do problema apresentado para este estudo de caso:

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