Nos raros momentos em que fui honrado em ser
Professor, a profissão mais nobre de todas, sempre busquei abordar os princípios da
cidadania e externar meu fascínio pelo artigo 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil, por sua beleza e magnitude de criar um sentimento
positivado de um Estado ideal, em que as nossas ações deveriam ser voltadas ao
cumprimento de suas diretrizes.
Também aprecio a construção do Estado Democrático
com seus fundamentos, em que a dignidade da pessoa humana reflete a esperança no
futuro, que por coincidência é um dos princípios norteadores da base institucional
da Guarda Civil Metropolitana, a qual tenho a honra de integrar desde 1992.
Neste estado de emergência pela pandemia mundial
decorrente do Coronavírus ou COVID-19, observamos
o ímpeto e a dedicação ininterrupta dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade
de São Paulo em proteger a nossa Paulicéia, estão presentes na Cracolandia, no Hospital
de Campanha no Pacaembu, no Hospital do servidor Público Municipal, nas
Unidades Básicas de Saúde, em toda Cidade e até nos postos estaduais do Bom Prato, porém a
dignidade humana desses profissionais é sucumbida pela inércia da administração
pública municipal no fornecimento de condições mínimas de trabalho desses Defensores
Azul Marinho, sendo notória a ausência de fornecimento de equipamentos de
proteção individual como máscaras, luvas e álcool em gel, além do silêncio institucional
daqueles que tem o dever de proteger seus subordinados.
Resta então suplicar socorro ao poder
judiciário, que ante um quadro tão temário cumpre seu objetivo de defender os direitos de cada cidadão,
promovendo a justiça, determinando aos “gestores políticos” que façam
sua obrigação, no entanto na empáfia da falsa meritocracia sequer sabem por
onde começar e se socorrem da política, numa representação teatral de que o
estado corre perigo caso cumpra sua obrigação, pois não seria uma gripezinha que
poderia afetar a saúde dos Guardas Civis Metropolitanos.
O regente
judicial em seu tribunal traz o monólogo de não existir elementos técnicos
suficientes para que ocorra uma decisão equilibrada e harmônica, vez que não há
mínima indicação de omissão, não sendo crível a intromissão daqueles que constitucionalmente
tem o dever de proteger os interesses individuais e coletivos dos Guardas Civis
Metropolitanos, em razão destes exercerem uma atividade essencial, ainda mais
em tempos de estado de calamidade, fato inobservado por seus subalternos que
buscaram macular a harmonia entre os poderes, numa conspiração dos detentores
do Poder Moderador.
A mea-culpa pode
ser eficaz, desde acolhido o pedido de restabelecimento do mandamento judicial
de primeira instância e que os indefesos “gestores políticos” cumpram as
políticas públicas estabelecidas pelo Chefe do Executivo da Cidade de São
Paulo, talvez assim a dignidade humana dos Guardas Civis Metropolitanos não
seja apenas um texto de lei.
Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Diretor do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito