No Artigo "História do Dia do Guarda Civil"
fizemos um breve relato da inclusão no calendário nacional do dia 02 de
setembro como Dia do Guarda Civil, instituído pela Lei Ordinária nº 5.088/1966,
numa homenagem aos profissionais das Guardas Civis Estaduais.
Destacamos no artigo "Dia da Guarda Municipal Nacional e do Guarda Municipal no Estado de São Paulo", a Lei Federal nº 12.066/2006 e Lei nº 11.252/2002 do Estado de São Paulo, que
incluíram em seus calendários a data de 10 de outubro para homenagear as
Guardas Municipais do Brasil e os Guardas Municipais do Estado de São
Paulo.
No âmbito do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº
0827/1999 de autoria do Deputado Alberto Calvo, do Partido Socialista
Brasileiro, que na exposição de motivos indicava a data de 31 de dezembro de
1924 como marco da extinção da Guarda Cívica do Estado de São Paulo, que atuava
na capital e interior, destacando ainda a importância da Guarda Civil do
Estado, extinta pelo Decreto-Lei nº 217 de 08 de abril de 1970, e também a
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, criada pelo Prefeito Jânio da Silva
Quadros em 1986, e as Guardas Municipais do Interior, ensejando a edição da Lei nº 10.733 de 08 de janeiro de 2001, promulgada pelo Governador Mario Covas Júnior,
do Partido da Social Democracia Brasileira, instituindo o Dia da Guarda Civil,
a ser comemorado em 31 de dezembro.
Portando, as Guardas Municipais do Estado de São Paulo
possuem duas datas para comemorar o "Dia da Guarda Municipal", sendo
10 de outubro no âmbito Nacional e 31 de dezembro no Estado.
Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município