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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A resposta ao Rodrigo Pimentel da emissora Globo, a Guarda Municipal e o poder de polícia.

Autor: Eder Barreto
Guarda Municipal de Teresópolis - RJ
Portal O Guarda Municipal de Teresópolis.


Link: http://g1.globo.com/videos/bom-dia-brasil/t/edicoes/v/venda-de-armas-para-cidades-pequenas-gera-polemica/1712497/

No link acima, Rodrigo Pimentel, especialista em segurança (será?) diz que guardas municipais não têm poder de polícia e que não deveriam andar armados e não servem para enfrentar a bandidagem. Será que ele sabe o que é poder de policia? Será que vê as reportagens de outras emissoras em que guardas defendem a população? Atuamos tão bem quanto os policiais militares ou civis.


E pior é que contou com a ajuda dos repórteres desinformados da emissora, sobre a atuação dos guardas municipais nas cidades, já que a Globo parece só mostrar o lado ruim da Guarda Municipal. Eles não prestam atenção no IBOPE, por isso não viram o crescimento da Guarda Municipal na opinião da população na pesquisa de outubro, acho que só prestaram atenção na Emissora Record que costumeiramente os ultrapassa! O próprio Datena da Emissora Band já teceu criticas nervosas a Guarda Municipal, o que também não o impediu de elogiar na hora oportuna, em que acertamos, o que mostra compromisso com a verdade, caso da Guarda Civil de Osasco. Mas a Globo, me parece que só fala mal, lembram do esquema de propina efetuado por guardas municipais do Rio, a Globo Nacional desmascarou o esquema no Fantástico, até ai tudo certo, meus parabéns, mas você já viu a Globo Nacional dizer a população do RIO, quantas ocorrências a GM realiza na semana ou ano, ou algo de bom sobre a mesma com o mesmo esforço com que critica. Quando só se mostra o lado ruim, dá impressão para a população de que só temos este lado, mesmo que não seja verdade.


Embora que a reportagem do Bom Dia Brasil só tenha mostrado a luta judiciária enfrentada pelas guardas municipais para armar, e melhor armar seus componentes. Mas após, vimos o nervosismo do Especialista em Segurança, que refletiu bem como eles estão incomodados conosco, e cuidado gm’s a “atividade operação cavalo de Tróia” esta infelizmente dando “certo” em muitas cidades e guando eles não precisarem mais, vão tentar nos diminuir até o fim.


Rodrigo veja o que a lei diz sobre poder de policia: Código Tributário Nacional Art. "78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)


Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."

Em momento algum neste trecho acima você leu que o poder de polícia é só da polícia. Por exemplo, você vai comer em um restaurante, e no meio da refeição passam dois ratos entre suas pernas, o que você faz? Puxa a sua arma e grita que é policial e vai fechar o estabelecimento? Um guarda municipal e qualquer policial federal ligaria para a fiscalização sanitária que é quem tem o poder de policia para fechar o estabelecimento e tomar demais providências. Assim também a Guarda Municipal tem poder de policia para: notificar veículos, proteger o patrimônio serviços e instalações e muito mais.


Rodrigo Pimentel, criticar as guardas municipais, e pior ainda a decisão de Juízes que estudaram para tal e só fizeram valer a Constituição Federal. Quando a discussão que se tinha na reportagem era somente a decisão da justiça de permitir que guardas municipais de cidades com menos de 50.000 habitantes pudessem andar armados como os de outras cidades com população maior em que a lei permite, desde que devidamente treinados e etc. Foi equivocada e tendo ainda a reportagem esquecido de mostrar que as decisões dos juízes são respaldadas pela Constituição Federal.


Enfim, deve ter saciado a sede dos ignorantes que quando forem: presos, multados ou tomarem qualquer repreensão de um guarda civil municipal, vão se lembrar de suas palavras. Porém teremos a lei do nosso lado e faremos com que seja cumprida acima de qualquer mentira.


Sinceramente, Rodrigo, você entende bastante é de BOPE, PM, de roteiro de filme ou de qualquer outra coisa, porém de Guarda Municipal se quiser saber realmente algo pergunte a um guarda municipal de sangue azul marinho, de qualquer cidade do país, antes de sair disparando sua metralhadora sem munição!

Poderia me estender mais cem paginas e mostrar: trechos de leis e decisões judiciais respaldadas na Constituição em benefício da Guarda Municipal, porém só irei dizer o que todos já sabem que as Guardas são referência em Segurança e também por isso têm respaldo jurídico para atuar em prol da população. Lembrando ainda que muitas guardas municipais foram criadas antes da Constituição de 1988.

19 comentários:

  1. Muito bom, muito bom !

    Estamos construindo na "moral" a Policia Municipal no Brasi, não será "mais uma Polícia", como pensa o fanfa, digo o comentárista Rodrigo Pimentel, será "A POLÍCIA"

    Elvis de Jesus
    Insp Reg de GCM
    SJCampos SP

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  2. Parabéns pelos comentários, o importante é rebatermos essas críticas infundadas com dados técnicos e dentro da urbanidade e do respeito, caracterista que é peculiar a nós Guardas Municipais.

    Neste sentido e na qualidade de`Presidente da UNGCM enviei o ofício 21/Presidência/11 à rede globo, que enviarei ao Classe Distinta Wagner para públicação, uma vez que este espaço de comentários não suportou todo conteudo do ofício.
    Abraço a Tados
    Maurício Villar

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  3. Meu caro Eder Barreto, você foi bastante feliz em sua breve, porém explicativa explanação. Entretanto, creio que seja pertinente ressaltar que o que vimos naquela reportagem da referida emissora, demonstra o quanto esse meio de comunicação e(formador de opinião) é também grande "manipulador" das massas, "lembra da novela Salvador da Pátria" os caras pintadas, os diretas já.....onde, qualquer semelhança com nossa realidade é pura coincidência.
    Pois então vejamos, como alguém com o cabedal jornalistico do sr. Chico Pinheiro, com um nome a zelar, escolhe o sr. Rodrigo Pimentel, que diz ser especialista em segurança, dizer que as Guardas Municipais não ter poder de policia. Deveria ter tido pelo menos a decência em dizer de qual poder de policia estava falando, se aquele poder de persuadir e constranger alguém a colocar-se de mãos para cima, encostar na parede, para que seja revistado, sem que haja uma suspeita fundamentada, após isso, não encontrando nada, dizer ao cidadão, que é só rotina policial.
    ou aquele poder de policia que reza o artigo 78 do código tributário nacional, conforme "in verbis" (Art. "78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966), ou seja, onde esta a duvida do sr. Rodrigo Pimentel, ou será que foi proposital deixar esse "vazio" para o publico decidir. Logo entendemos que a simples distorção da verdade pode causar danos para ambos, pois quando o publico tomar consciencia de que foi manipulado, deixará de acreditar tambem em quem difundiu a noticia errada, ou seja, a referida emissora.
    Vejamos o que diz a Constituição Federal - CF - 1988 em seu Título V "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas" Capítulo III "Da Segurança Pública".
    Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    obs.dji.grau.4: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Guardas Municipais; Municípios; Segurança Pública.
    portanto, onde esta a duvida? no que diz a letra constitucional a guarda municipal é ente pertencente a a segurança publica, para os mais incredulos, é só verificar onde esta inserido o § 8º do art 144.

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  4. Antonio da Rocha Posso6 de dezembro de 2011 às 16:05

    Parabéns pelo comentário, porém acrescento que estamos diante de uma emissora política.

    Será que levar ao ar a entrevista com esse cidadão não foi justamente visando o interesse da Instituição a qual ele tem vinculo de fidelidade e representatividade, puramente visando desestabilizar moralmente os integrantes das Guardas Municipais.

    PODER DE POLÍCIA

    Certo meus companheiros é que, a própria Constituição garantiu as Guardas Municipais o Poder de Polícia, senão vejamos:

    - As Guardas Municipais estão inseridas no contexto social da Segurança Pública conforme disposição do artigo 144 da Carta Magna.

    - O § 8º informa que: “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, e essa lei, é justamente, a que o Poder Executivo de cada Ente municipal pode apresentar como proposta à Câmara Municipal local para criação da Guarda Municipal e estabelecer os limites de sua atuação dentro do território do respectivo município, com base na autonomia política dos entes públicos e, com fundamento no artigo 30 da CF/88, que estabelece a competência dos municípios, dentre outros, o de legislar sobre assuntos de interesse local (Inc. I), e a criação de uma Guarda Municipal é de interesse local.

    - Esse dispositivo constitucional é auto regulado no âmbito de cada Ente municipal, não dependendo de regulamentação Federal, pois se assim o for, fere o pacto Democrático de Direito e a própria autonomia dos municípios, pois poderá abrir precedente na ingerência por parte de Entes públicos estaduais e federais, no que tange a Gestão Administrativa da segurança pública local.

    - Além disso, ao definir no § 8º que as guardas municipais destinam à proteção de seus bens, os membros do poder constituinte foram sabeis, pois a extensão do território de um município compõe seus bens, a exemplo, ruas, avenidas, praças, parques, etc, pois detém o controle e fiscalização do uso do espaço público e da propriedade particular em toda a sua extensão, com base no Inciso VIII, do artigo 30 da CF/88 que dispôs que compete aos municípios: “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, logo, a atuação das Guardas Municipais dentro da legalidade e da suspeita fundamentada, ainda, que seja na via pública encontra amparo legal no Poder de Polícia delegado aos entes públicos municipais por nossa Carta Magna.

    Logo, os municípios podem determinar a abrangência de atuação de sua Guarda Municipal dentro do Poder de Polícia que lhe foi conferido pela Carta Magna.

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  5. Só para conhecimento, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte teve de indenizar, após decisão judicial, um cidadão que sofreu busca pessoal por um Guarda Municipal, sendo o motivo a suspeita de estar portando drogas. Entendeu os julgadores que falta competência para efetuar buscas nestas condições, configurando-se o constrangimento ilegal. Dura lex sedelex.

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  6. Antonio da Rocha Posso7 de dezembro de 2011 às 15:22

    Ao anônimo,

    Com certeza essa suspeita não foi fundamentada, pois se fosse o Poder Judiciário jamais condenaria a municipalidade a tal indenização. Possivelmente a busca pessoal foi baseada na suposição de estar o transeunte portando drogas e não na suspeita fundamentada que requer certos requisitos para que o Agente de Policial possa agir em defesa do coletivo e do interesse social.

    Acredito que o anônimo deva ser algum Agente Policial, assim aconselho a procurar fazer o Curso Aspecto Jurídicos da Abordagem Policial do PRONASCI do Ministério da Justiça quando for disponibilizado no sistema.

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  7. meus caros colegas de gcm as pessoas mais com mais anos de vida ja diziam que ninguem chuta cachorro morto ,o que faz umcerto tempo todas as gcm deste pais maravilhoso vem conquistando e mostrando que pode ajudar e auxiliar o cidãdão
    emtão colegas deixem que falem ,vai ver e do mesmo grupo do sr.Datena sabe tudo , abraços do sempre GCM ALVES,MAUÁ

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  8. Dúvido que este mesmo Juiz anularia o ato praticado pelos Guardas Municipais se o abordado estivesse portando drogas, nesse caso seria caso de aplauso?

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  9. Das várias vezes que compareci aos fóuns para depor sobre ocorrências,em muitas delas os Juizes se referiram a minha pessoa como policial. Portanto esses reporteres não sabem nada ,só querem vender noticias.
    Só quem precizou de nós sabe o nosso valor.

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  10. Para alguém com tão pouca idade já estar aposentado no BOPE, este Sr. está um tanto quanto fora da realidade. Basta ver o que dizem diáriamente os jornais país afora, bandidos portam fuzis. metrancas,pistolas, algumas importadas e, com grande poder de fogo. Há cidades que infelizmente e simplesmente não há PM algum. Quanto ao preparo, qualquer pessoa pode ser instruída a ser bom policial, desde que tenha boa formação enfim. o que eu gostaria que esse cidadão soubesse é que é impossível trabalhar com segurança pública desarmado e, não tem como escolher pequeno e grande delito enfim, mas esse cidadão perdeu a oportunidade de permenecer em silêncio!

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  11. O maior bem que o município possui, o qual as Guardas Municipais têm o dever em proteger, segunda a Constituição Federal, são seus munícipes, ou seja, sua população e, não é sem motivo que as Guardas Municipais, são em 3º lugar como instituição de maior credibilidade em seguraça pública, estando porém atrás das Forças Armadas e Policia Federal, segundo pesquisa do IBGE 10/2011.

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  12. Desculpem a truculência e grosseria que não me é peculiar, mas esse Rodrigo Pimentel é um, tremendo corporativista e incopetente, charlatão, talvez por ter tido uma equipe razoável no BOPE ele tenha se destacado, mas o mérito como já dise não é seu e, sim da equipe! Parabéns aos Guardas Municipais pela conquista do terceiro lugar como instituição de segurança mais confiável pela população, segundo IBGE!

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  13. Não foi este PM que escreveu o "Elite da Topa" ?!? Aquele que teceu um plano para matar Brizolla ?!? ;)

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  14. Fala sério, vc ñ têm algo mais importante p falar ou reivindicar, q ñ seja a questão de uma instituição ter ou ñ Poder de Policia ?

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  15. Mas q perda de tempo, ficar reivindicando ser reconhecidos como policiais, coisa q ñ são, já q as Guardas Municipais foram criadas p proteção do Patrimônio Público !

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  16. As Guardas Municipais foram criadas p proteção do Patrimônio Publico, quanto ao Poder de Policia, qualquer pessoa pode exercer, desde q seja em Flagrante Delito !

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  17. Os comentários, aqui neste espaço, ainda passam por uma avaliação prévia, e vcs ainda vomitam q a GLOBO manipula, deixem de hipocrisia !

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    1. Aos Nossos Leitores,

      A moderação de comentários ocorre tão somente por termos muitos comentários anônimos, alguns deles fazem ataques pessoais, que compromete a lisura da informação e credibilidade do Blog, por isso a necessidade da análise de seu conteúdo.

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