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domingo, 4 de agosto de 2019

ELEIÇÕES SINDGUARDAS-SP 2019 - RESULTADO




A eleição para a nova Diretoria do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo – SINDGUARDAS-SP, ocorreu nos dias 31/07, 01/08 e 02/08, sendo eleita a Chapa 1 com 1130 votos contra 743 votos da Chapa 2.

A apuração ocorreu na sede da do  SINDGUARDAS-SP, com a presença de representantes das duas Chapas concorrentes, tendo transmissão ao vivo pela página oficial da entidade na rede social Facebook (https://www.facebook.com/Sindgcmsp/videos/2398802096868646/?epa=SEARCH_BOX) fortalecendo a transparência do pleito e permitindo que o eleitor pudesse acompanhar o resultado das 17 urnas, responsáveis por garantir o voto dos eleitores de mais de 40 unidades da Guarda Civil Metropolitana.





NOVA DIRETORIA ELEITA





Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito

sábado, 27 de julho de 2019

ELEIÇÕES SINDGUARDAS-SP 2019 - VITÓRIA DA DEMOCRACIA


O debate  das eleições 2019 para a Diretoria do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo – SINDGUARDAS-SP, programado para o dia 26 de julho de 2019, conforme acordo assinado no dia 03/07/2019, por Clovis Roberto Pereira, candidato a Presidente da Chapa 1, e por Claudio Luiz Gonçalves de Almeida, candidato a Presidente da Chapa 2, junto a Comissão Eleitoral, que teria transmissão ao vivo pela rede social Facebook, não foi realizado em razão do não comparecimento de representante da Chapa 2, que não informou as razões da ausência.

A entrevista foi coordenada por Mário Coimbra Lopes, que iniciou com o Presidente da Comissão eleitoral, Carlos Augusto de Sousa Silva informando aos presentes e ao público que acompanhava a transmissão de que a proposta do debate foi aceita pelas Chapas e que no dia 12/07/2019, as 10h, na sede do SINDGUARDAS-SP foi realizada reunião com a presença de Maurício de Mendonça Vilar, representando a Chapa 1, e Carlos Roberto de Oliveira, representando a Chapa 2, para elaboração das regras e dinâmica do debate, sendo que conforme estabelecido pelo acordo celebrado no dia 03/07/2019, no caso de ausência de um dos candidatos seria realizada entrevista com o candidato presente.

No dia 23/07/2019, Evandro Fucitalo, representante da Chapa 1, e Flavio Messias de Andrade, representante da Chapa 2, retiraram junto a Comissão Eleitoral as credenciais para o debate do dia 26/07/2019.

Flavio Messias Chapa 2 e Evandro Fucitalo Chapa 1

A entrevista foi transmitida ao vivo pela página oficial do SINDGUARDAS-SP na Rede Social Facebook (https://www.facebook.com/Sindgcmsp/videos/2397610650318589/), com participação em tempo real dos internautas que enviaram perguntas ao candidato Clóvis Roberto Pereira da Chapa 1, tendo mais de 2.200 (duas mil e duzentas) visualizações e 800 (oitocentos) comentários, tendo a cobertura do fotografo Kleber Filho.

Clovis Roberto e Mario Coimbra Lopes

O Debate SINDGUARDAS-SP eleições 2019 foi um marco na história da luta sindical fortalecendo cada vez mais a democracia e a participação de todos os profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

Chapa 1


Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito


segunda-feira, 22 de julho de 2019

ELEIÇÕES SINDGUARDAS-SP 2019



Nos dias 31/07/2019, 01/08/2019 e 02/08/2019 ocorrerá as eleições para a nova Diretoria do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo – SINDGUARDAS-SP, conforme Edital publicado no “jornal Agora” na página A-12 do dia 25 de junho de 2019.

Dentre as principais exigências para inscrição das chapas destacamos a obrigatoriedade da apresentação de 24 (vinte e quatro) fichas dos membros da Diretoria Executiva, as 06 (seis) fichas do Conselho Fiscal, sendo a composição de pelo menos 30% de mulheres, tendo duas chapas com inscrição deferida pela Comissão Eleitoral.


 




SECRETARIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo SINDGUARDAS-SP, Rua Coronel Xavier de Toledo, n° 84, 2º andar, CEP 01048-000, Centro de São Paulo – SP.




Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito



domingo, 14 de julho de 2019

Eleições Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo (SINDGUARDAS-SP) - Sou Chapa 1

A decisão de compor a Chapa 1, não foi fácil, pois estava na condição de Diretor da Divisão de Disciplina da Guarda Civil Metropolitana, que se tornou ao longo dos últimos anos uma referência nacional no controle interno de Guardas Municipais, conseguimos iniciar programas de gestão disciplinar em substituição de uma cultura punitiva, tendo como missão precípua o respeito ao Guarda Civil Metropolitano e o fortalecimento Institucional, sempre em busca da verdade e justiça, permitindo a redução do número de punições por 5 anos seguidos, porém o trabalho realizado pela atual Diretoria do SINDGUARDAS-SP, em que destaco o Presidente Clovis Roberto Pereira e os Diretores Evandro Fucitálo e Marcio dos Santos, é excepcional, sendo um desafio concorrer a Diretoria de Assuntos Jurídicos para compor grupo tão qualificado.

Destaco que passamos por um momento delicado com a transformação de direitos, em especial a reforma da previdência, em que o Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo trava uma luta solitária em Brasília como representante da Cidade de São Paulo, embora existam inúmeras associações vinculadas a categoria, não vemos qualquer ação mobilização ou ação nessa luta, que a cada dia torna-se mais difícil, porém Nunca nos Renderemos.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDGUARDAS-SP terá inúmeros desafios, seja na reforma da previdência no âmbito Nacional ou Municipal, na reformulação do Estatuto do Desarmamento, na alteração do artigo 144 da Constituição Federal para criação de um modelo de Polícia Municipal, ou de ações internas como a reformulação do Regulamento Disciplinar e adequação ao Estatuto Nacional das Guardas Municipais, e principalmente na defesa do associado para a regulamentação do termo de orientação para casos de desvios de conduta de menor proporção, diminuindo cada vez mais o número de punições fortalecendo a gestão disciplinar de forma educativa, além da busca de melhores condições de trabalho e valorização profissional.



A experiência e renovação também está presente na Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDGUARDAS-SP, pois contamos com a GCMF-3ª Classe Aline de Figueiredo Camelo, atualmente na Inspetoria de Ações Integradas (IAI), que será fundamental para a defesa dos servidores em estágio probatório.




Esperamos contar com o apoio de todos nas eleições que ocorrem no dia 31/07/2019, 01/08/2019 e 02/08/2019, para que possamos continuar na luta em defesa dos Guarda Civis Metropolitanos e o fortalecimento Institucional.



Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito


segunda-feira, 13 de maio de 2019

Novas Regras para o Porte Arma de Fogo das Guardas Municipais


A edição do Decreto Nº 9.785/2019, que promove alterações na regulamentação da Lei nº 10.826/2003, conhecido como estatuto do desarmamento, que trouxe avanços na concessão da aquisição e porte de armas de fogo para as Guardas Municipais e seus integrantes, uma conquista de anos de luta da Nação Azul Marinho.

A legislação referente aquisição, posse e porte de armas de fogo no território nacional passa por profunda discussão na sociedade brasileira para garantir o direito de defesa do cidadão e aparelhamento dos órgãos de segurança pública e privada.

No caso das Guardas Municipais temos avançado em pontos cruciais e recentemente temos que destacar o ímpeto de vanguarda do Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal na concessão de medida cautelar  na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.948 do Distrito Federal requerida pelo Partido Democratas, reconhecendo a inconstitucionalidade do critério populacional para concessão de porte de arma de fogo as Guardas Municipais previstos no artigo 6º, incisos III e IV da Lei nº 10.826/2003, portanto no momento toda Guarda Municipal poderá ser armada, desde que atendidos os requisitos previstos na referida lei e no novo decreto.

O primeiro grande avanço é a possibilidade das Guardas Municipais e seus integrantes poderem adquirir e portar armas de fogo de uso permitido e restrito, que permite aos Prefeitos compromissados com a segurança pública modernizar essas Corporações para a prevenção e proteção imediata de todo cidadão.

O segundo ponto é a possibilidade do Guarda Municipal aposentado manter seu porte de arma de fogo, bastando realizar avaliação psicológica a cada 10 (dez) anos, embora o decreto faça menção apenas as Guardas Municipais previstas no artigo 6º, inciso III, em razão da ADIN 5.948, teria abrangência a todos Guardas Municipais aposentados.

Importante abordar que o porte de arma de fogo para as instituições de segurança pública terá validade permanente e em todo território nacional, sendo que no caso das Guardas Municipais inicialmente tem validade permanente nos limites do município, cabendo ao Comandante ou Dirigente a sua ampliação para outros municípios ou estados, devendo neste caso fixar sua vigência.

Outro ponto de destaque é a possibilidade dos Guardas Municipais portarem fora do serviço as armas de fogo da instituição e durante o serviço as armas de sua propriedade.

Entendemos que o Decreto nº 9785/2019, permita as Guardas Municipais através de regramento interno, que seus integrantes façam uso de mais de uma arma de fogo durante a realização de suas atividades na segurança pública municipal.

Em 2008, na condição de Presidente de Associação do Guardas Municipais do Estado de São Paulo, através do ofício nº 01245/AGMESP, solicitamos  junto ao Comando do Exército Brasileiro atualização da tabela de dotação, que foi deferido, permitindo a aquisição de armas calibre 12 para as Guardas Municipais, porém continuamos na luta para obter autorização para aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito, em que temos que destacar a participação efetiva do Governador João Doria do Estado de São Paulo, que na condição de Prefeito da Capital, firmou parceria com a Empresa Glock para doação de 600 pistolas para a Guarda Civil Metropolitana, que inicialmente seriam de calibre .40, porém por entraves jurídicos, em especial ao artigo 42, §4º do Decreto 5.123/2004, não foi concretizado, sendo mantido o calibre 380, essa jornada foi retratada no artigo “Armamento para as Guardas Municipais” disponível no link http://osmunicipais.blogspot.com/2018/03/armamento-para-as-guardas-municipais.html

Evidente que a efetivação do Decreto nº 9785/2019, requer operacionalização no âmbito do Departamento de Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, pelo que pedimos paciência a Nação Azul Marinho para que juntos possamos dar segurança jurídica, pois o porte de arma requer autorização das autoridades constituídas, no nosso caso, os Comandantes das Guardas Municipais.

Carlos Alexandre Braga
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM







terça-feira, 12 de março de 2019

Pesquisa Guardas Municipais nas ações de Defesa Civil

Eu, Carlos Alberto Lino da Silva (GCM de Barueri) venho pedir aos Guardas Municipais do Brasil que me ajudem na realização do Trabalho de Conclusão de Curso da Pós-graduação em Defesa Civil, onde uns dos objetivos desse trabalho é de verificar quais são as visões, as perspectivas, os entendimentos, as avaliações dos Guardas Municipais quanto à atuação no âmbito da Defesa Civil.

Assim venho mais uma vez solicitar a colaboração dessa digna categoria na realização de mais um estudo técnico-científico para a valorização da instituição Guarda Municipal e com muito mais força e razão no reconhecimento profissional dos Guardas Municipais como atividade essencial.

Para responder o questionário acesse:





Combatendo "O Bom Combate"


CMTE BRAGA E SUBCMTE EDSON
“Hoje venho a todo efetivo comunicar o final da minha jornada frente ao Comando da Guarda Civil Metropolitana. Combatendo diariamente o bom combate, estive, estou e estarei sempre com a tropa, buscando melhorias para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
Juntos superamos barreiras inimagináveis, reorganizando a Corporação, definindo atribuições das unidades subordinadas, criando divisões especializadas, expandindo a gratificação de regiões estratégicas, aumento do regime especial de trabalho policial, piso salarial mínimo, modernização das armas de fogo, com aquisição de pistolas modernas, equipamentos de proteção individual, armas não letais, mas principalmente no resgate do orgulho de ser Guarda Civil Metropolitano.

A cada dia escrevemos mais um capítulo da história da Guarda Civil Metropolitana promovendo segurança pública a toda e qualquer pessoa da cidade de São Paulo, sem distinção.
Tive a honra de estar ao lado de obstinados homens e mulheres em diversas operações, pois entendo que o Comandante deve estar junto de sua Tropa.
Agradeço mais uma vez a Deus pela oportunidade ímpar de estar à frente da Guarda Civil Metropolitana e pelo apoio do efetivo que sempre esteve fiel ao Comando Geral e nunca esmoreceu diante de tantas adversidades, o que permitiu que todas fossem superadas.
Peço a todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana que deposite a mesma confiança e apoio a nova Comandante Geral Elza, que inicia mais um capítulo na história da Corporação."

sábado, 9 de fevereiro de 2019

Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

O Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) foi criado em março de 2016, sendo algumas de suas funções: reunir e sistematizar as estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher, analisar e produzir relatórios a partir de dados oficiais e públicos, elaborar e coordenar projetos de pesquisa sobre políticas de prevenção e de combate à violência contra a mulher e de atendimento às vítimas, promover estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras.

O Instituto DataSenado foi criado em 2005 com a missão de acompanhar, por meio de pesquisas, enquetes e análises, a opinião pública brasileira sobre o Senado Federal, a atuação parlamentar e temas em discussão no Congresso Nacional. Nesse período, o DataSenado ouviu mais de 4 milhões de cidadãos sobre temas como violência doméstica, segurança pública, reforma política, meio ambiente, violência contra a juventude negra e Estatuto da Criança e do Adolescente.

O DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência e o Alô Senado, entrevistou, por telefone, 625 policiais de 357 (trezentas e cinquenta e sete) Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAMs em todo o Brasil, entre os dias 24 de outubro e 7 de novembro de 2016, segue abaixo uma síntese da pesquisa:

Quase metade das DEAMs pesquisadas (48%) atende exclusivamente mulheres enquanto 42% dividem atendimento com outros grupos, como crianças, adolescentes e pessoas idosas. Também 48% dessas delegacias têm mais de 10 anos de funcionamento e 79% contam com uma delegada ou um delegado exclusivo.
Falta de pessoal foi a principal dificuldade apontada pelas pessoas entrevistadas (66%) para o atendimento às mulheres. Essa percepção é ainda mais forte entre delegadas e delegados (78%). Na região Norte, a falta de equipamentos para o trabalho foi apontada por mais de um quarto dos policiais entrevistados. Da amostra, 57% afirmaram que o número de delegacias é insuficiente para atender a demanda da população local. Este número chega a 86% na região Norte e a 63% na região Sul.

Em 87% das 357 delegacias que participaram da pesquisa, as pessoas entrevistadas afirmaram que há sistema informatizado para cadastro dos atendimentos. 

Em 66% das DEAMs pesquisadas, não há serviço de apoio psicológico para as mulheres em situação de violência e 69% afirmam haver sala reservada que garanta a privacidade das mulheres para o registro do boletim. Embora uma sugestão da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, quase a metade (45%) ainda não dispõe de salas de espera separadas para agressores e vítimas. 

A pesquisa revelou que em 38% das DEAMs o encaminhamento das vítimas é feito diretamente para o Serviço de Abrigamento Especializado (Casa-Abrigo) e em 24%, para o Centro Especializado de Atendimento a Mulheres (CEAM). Embora previstos na Política Nacional, em quase um quarto das delegacias foi relatado que não existe Casa-Abrigo na localidade e um sexto relatou a inexistência de CEAMs.

Sobre os policiais que trabalham no atendimento à mulher: 72% são mulheres, 70% têm de 30 a 49 anos e 83%, ensino superior completo. A maioria (58%) atua no atendimento às mulheres há cinco anos ou menos. A renda de 73% dos profissionais entrevistados é superior a cinco salários mínimos, sendo que quase um quarto de todas as pessoas entrevistadas possui remuneração maior que 10 salários mínimos.

Aproximadamente 40% dos policiais receberam treinamento há até dois anos, aproximadamente a metade das pessoas entrevistadas (53%) relatou ter recebido treinamento específico para atender mulheres vítimas de violência. Dessas, 71% afirmaram ter recebido o último treinamento há dois anos ou menos. Isso significa que 38% do total da amostra receberam treinamento há dois anos ou menos, e 15% há mais de dois anos. Policiais da região Norte foram os que mais declararam ter recebido treinamento (62%) e os do Centro-Oeste, os que menos declararam ter recebido treinamento (46%).

86% dos policiais apontaram que ainda ocorrem desistências no registro de ocorrência da violência. No entanto, a frequência com que as vítimas desistem de registrar a ocorrência é baixa: segundo 94% das pessoas entrevistadas, as desistências acontecem somente às vezes ou raramente. Sobre as causas que levam à desistência da denúncia, a dependência financeira e o medo do agressor alcançaram os percentuais mais expressivos, ficando em 37% e 24%, respectivamente. Entre as mulheres policiais, há uma maior percepção que as mulheres vítimas optam por não registrar o Boletim de Ocorrência por “acreditar ser a última vez [que a agressão ocorre]” (21%, em contraste com 11% entre os policiais homens).

Mais de ¼ das pessoas entrevistadas dizem que o comportamento da mulher contribui para justificar a violência

Embora 57% das pessoas entrevistadas tenham declarado que a violência contra as mulheres “não pode ser justificada”, 28% consideraram que a violência “pode ser justificada tanto pelo comportamento do homem quanto pelo comportamento da mulher”, e 13% afirmaram que “pode ser justificada somente pelo comportamento do homem”. Vale registrar também que a opção que culpabiliza parcialmente as mulheres chegou a 39% entre os policiais com mais de 20 anos de experiência no atendimento às mulheres em situação de violência.

Bacharel em Direito
Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho
Coordenadora do Blog Justiça 11.340

domingo, 3 de fevereiro de 2019

MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

TÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 

CAPÍTULO I - DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

Art. 8º  A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

V- promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

VIII- a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

IX- o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Um ótimo exemplo deste artigo da Lei Maria da Penha na prática vem do Estado do Paraná, que instituiu através da Lei nº 18.447/2015 a Semana Estadual Maria da Penha nas escolas estaduais, realizada anualmente no mês de março, com o objetivo de contribuir para o ensinamento da Lei Maria da Penha ao alunos, estimular reflexões acerca do combate à violência contra a mulher, conscientização da comunidade escolar sobre a importância e o respeito que se deve aos direitos humanos e explicar sobre a importância das denúncias de violência contra a mulher aos Órgãos competentes.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná tem um trabalho muito interessante e importante, onde apresenta subsídios para a atuação da educação como instrumento de prevenção da violência doméstica e familiar, pois a escola é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta.

Para o desenvolvimento das ações nas escolas, a Equipe Pedagógica da Coordenação da Educação das Relações de Gênero e Diversidade Sexual – CERGDS, Departamento da Diversidade - DEDI/ Secretaria de Estado da Educação do Paraná, sugerem os seguintes materiais didáticos pedagógicos aos educadores: 

Livro: ESCOLA LIVRE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES



O livro foi escrito para adolescentes e jovens com foco na participação juvenil, o livro propõe discussões sobre a superação da violência e a promoção da igualdade de gênero na escola. 

GUIA DE DISCUSSÃO - LIVRO ESCOLA LIVRE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES


O Guia de Discussão apresenta diferentes perspectivas e abordagens pelas quais o livro pode ser utilizado nas escolas.


CAMPANHA ESCOLA LIVRE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES



A página tem como finalidade compartilhar materiais pedagógicos e de pesquisa na área da educação sobre a temática.

Bacharel em Direito
Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Passo a Passo para Renovação CNH


A burocracia no Brasil tem diminuído, porém ainda há muito que evoluir, tive a experiência recente de renovar minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) através do Poupatempo de Itaquera na Cidade de São Paulo, o processo requer paciência e alguns dias para providenciar a documentação exigida, ainda mais por se tratar de categoria “C” e com uso profissional, conciliar a agenda do exame toxicológico, médico, psicotécnico e Poupatempo não é algo simples em razão dos prazos para entrega dos exames.

1º Passo – Agendamento no Portal do Poupatempo (https://www.poupatempo.sp.gov.br/ – 20 dias de antecedência;

2º Passo – Exame toxicológico – Procure uma clínica credenciada – prazo de entrega de 3 a 7 dias úteis – valor entre R$ 190,00 à 250,00;

3º Passo – Cadastro no Portal do DETRAN-SP (http://www.e-cnhsp.sp.gov.br/);

4º Passo – Exame Médico – Clinica externa credenciada ou no próprio Poupatempo – valor R$ 87,55;

5º Passo – Exame psicotécnico – Procure uma clínica credenciada – Valor R$ 102,14;

6º Passo – Compareça ao Poupatempo com original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de residência em caso de alteração de endereço, e o laudo toxicológico para cadastro biométrico e emissão da taxa de renovação no valor de R$ 43,77;

7º Passo – retorne a clínica para inserção dos exames médico e psicotécnico no sistema DETRAN/SP mediante conferência biométrica e emissão do formulário RENACH;

8º Passo – Retorne ao Poupatempo para entrega do formulário RENACH;

9º Passo – Retorne no prazo estabelecido pelo Poupatempo para retirada da Carteira Nacional de Habilitação, tendo a opção de envio pelo correio mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 11,00;


Documentos
Valor
Exame Toxicológico
190,00
Exame Psicotécnico
102,14
Exame Médico
87,55
Taxa Renovação
43,77
Taxa de envio
11,00
Total
434,46




Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município



segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

A tecnologia no combate a violência contra a mulher

A violência contra a mulher permanece crescente, mesmo com o advento da Lei n 11.340/06, com quase treze anos de existência, continuamos na luta contra a violência seja doméstica ou não. 

Em dois anos, o número de mulheres que declararam ter sido vítimas de algum tipo de violência passou de 18% para 29%. Desde 2005, esse percentual se mantinha relativamente constante, entre 15% e 19%. Também houve crescimento no percentual de entrevistadas que disseram conhecer alguma mulher que já sofreu violência doméstica ou familiar. Esse índice saltou de 56%, em 2015, para 71% em 2017. Entre os diversos mecanismos que a Lei Maria da Penha trouxe para proteção da mulher, a tecnologia tem sido aliada na inibição dos agressores.

Desde 2014, desenvolvido pela ONU Mulheres e então Secretaria de Políticas para as mulheres da Presidência da República e com apoio da Embaixada Britânica, o aplicativo para celular Clique 180 ampliou as opções para atendimento as mulheres vítimas de violência.

O Aplicativo tem linguagem simples, direta e objetiva, contém informações sobre os tipos de violência contra as mulheres, dados de localização dos serviços da Rede de Atendimento e sugestões das rotas físicas para chegara até eles. As denúncias podem ser feitas pelas vítimas ou por pessoas que testemunharam as agressões, outra função do aplicativo é a chamada rápida para o Ligue 180, que é a Central da Secretaria de Políticas para Mulheres que recebe denúncias e fornece orientações, além de conteúdos como a Lei Maria da Penha e uma ferramenta colaborativa para mapear os locais das cidades que oferecem riscos as mulheres.

O aplicativo está disponível para os sistemas IOS do Iphone e Android dos demais smartphones, pode ser baixado na Apple Store ou na google Play, bastando digitar Clique 180 e seguir os passos de instalação.

Outra ferramenta interessante é o Malalai APP, criado em 2015, ideia da arquiteta mineira Priscila Gama,  é um aplicativo que mostra os pontos positivos e negativos da rota que a mulher irá percorrer e avisa alguém de confiança, um tipo de companhia virtual, sobre a sua localização de forma automatizada, caso demore mais tempo que o programado para chegar ao seu destino, alguém será alertado, possui ainda um botão de emergência que permite socorro de forma ágil, e pode ser criado um atalho na tela inicial do celular para que seja acionado rapidamente.

A ferramenta aponta o movimento da rua escolhida, se há policiamento fixo nas proximidades, edificações com porteiros e estabelecimentos comerciais abertos, trechos mal iluminados, ocorrências anteriores de assédio, esse mapeamento colaborativo permite a mulher apontar os pontos críticos de rotas ajudando a outras mulheres. Disponível no Google Play e na App Store, o aplicativo teve 5 mil downloads no Google Play no ano de 2017.


O nome do aplicativo foi inspirado na paquistanesa e ativista dos direitos das mulheres Malala Yousafzai, 20 anos, e segundo sua criadora, Priscila, “A proposta do Malalai está relacionada à liberdade da mulher, mais do que com segurança. A partir do momento que há medo de ir e de vir, a liberdade acaba, bem como as oportunidades de mulher fazer cursos, de ter vida social… E uma das causas da Malalai é a luta pela liberdade das mulheres”

Priscila Gama, também é a criadora de um botão antipânico discreto, camuflado em uma joia, que pode ser acionado sem alarde por mulheres em situações de perigo. Hoje, quando o botão é acionado, o aplicativo envia um SMS para um número previamente cadastrado pela usuária, com dados sobre sua localização. Em breve, o dispositivo também enviará notificações quando a mulher passar por uma região marcada pelo aplicativo como perigosa.


O aplicativo FemiTaxi conecta motoristas mulheres à clientela feminina, oferecendo segurança, conforto e ótimo atendimento. O serviço é exclusivo para as mulheres e crianças desacompanhadas.  


O bSafe é um aplicativo de segurança pessoal no qual as usuárias criam uma “rede de segurança” com pessoas de sua confiança, que são notificadas em caso de emergência ou situações de insegurança. O bSafe fornece recursos pioneiros como ativação de alarme por voz, transmissão ao vivo e gravação de áudio e vídeo automaticamente, com versões para android e IOS.


E por último falaremos do Circle of 6, um aplicativo de segurança pessoal para todos, mas que pode ser particularmente útil para a segurança das mulheres, o aplicativo permite que você escolha 6 amigos para ajudar você em casos de emergência, se estiver perdida ou acontecer algo inesperado, pode acioná-los através do aplicativo, também disponível para Android e IOS.


Essas são algumas das ferramentas existentes para a proteção da mulher e prevenção em todas as situações de violência, são tecnologias bem-vindas e devem ser amplamente divulgadas!

Bacharel em Direito

Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho
Coordenadora do Blog Justiça 11.340

Fontes: http://malalai.com.br/site/