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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima, Patrono da Guarda Civil Metropolitana

 

Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima

A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo completa 35 anos, com a edição da Lei nº 10.115 de 15 de setembro de 1986, tendo o Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima, como seu patrono, conforme disposto no Decreto nº 23.314, de 16 de janeiro de 1987, uma justa homenagem promovida pelo Prefeito Jânio da Silva Quadros.

O Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima foi eleito Prefeito da Cidade de São Paulo para o período de 08 de abril de 1965 à 08 de abril de 1969, entre vários projetos apresentados para melhoria da Metrópole, destacamos o Projeto de Lei nº 166/1968, que criava o Departamento da Guarda Municipal, que foi aprovado pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal e aprovado em plenário, ensejando a edição da Lei nº 7.254 de 10 de janeiro de 1969.

O Departamento da Guarda Municipal de São Paulo era subordinado a Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, sendo constituído por Gabinete, Divisão Administrativa, Divisão de Planejamento e Operações e Inspetoria Geral, tem a finalidade de atender os serviços de guarda e proteção dos próprios municipais, bem como, garantir os serviços de responsabilidade do município.

Destacamos que a Lei nº 7.254/1969, trazia a carreira da Guarda Municipal de São Paulo, que seria composta por Inspetor Chefe, Subinspetor Chefe, 7 Inspetores, 20 Chefes de Agrupamento, 36 Chefes de Grupo e 600 Guardas Municipais, totalizando 665 integrantes, distribuídos na Inspetoria Geral, 5 Inspetorias, 15 Agrupamentos e 30 Grupos.

A Lei nº 7.254/1969 ainda abordou a questão disciplinar, definindo competências, porém indicando que as penas de suspensão somente poderiam ser aplicadas após sindicância, disposição que foi substituída ao longo dos anos pelo procedimento disciplinar do exercício da pretensão punitiva de aplicação direta de penalidade, que sequer requer a instauração de apuração preliminar.

 


O mandato do Prefeito Faria Lima se encerou em abril de 1969, momento da história que as eleições foram suspensas pelo Ato Institucional nº 05, quando foi Paulo Salim Maluf foi nomeado Prefeito pelo Presidente da República Artur da Costa e Silva, permanecendo no cargo de 08 de abril de 1969 à 07 de abril de 1971, quando no começo de 1970, enviou a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 15/1970, que previa a revogação da Lei nº 7.254/1969, que foi aprovado em plenário e com a edição da Lei nº 7.438 de 07 de abril de 1970.

Ainda por força do Ato Institucional nº 05, foi editado o Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que regulamentava a organização dos municípios, em que destacamos: 

Artigo 4º - Ao Município compete, concorrentemente com o Estado;

I - zelar pela saúde, higiene e segurança pública;

§ 2º - Os Municípios poderão organizar e manter guardas municipais, para colaboração na segurança pública, subordinadas à Polícia Estadual, na forma e condições regulamentares.


A alteração foi significativa para as Guardas Municipais do Estado de São Paulo, então regidas pela Lei nº 9.482 de 19 de setembro de 1967, em especial:

Artigo 3º - Ao Município compete concorrentemente com o Estado:

I - zelar pela saúde, higiene e segurança públicas;

§ 2º - Os Municípios poderão organizar e manter guarda municipal armada para colaboração na segurança pública, e proteção de seus bens e serviços, a qual será considerada reserva da polícia militar do Estado na forma regulamentar.

Artigo 104 - No exercício da polícia administrativa, as autoridades municipais referidas no artigo anterior poderão solicitar o concurso da Força Pública do Estado, ou fazer uso da Guarda Municipal, para garantia do cumprimento de suas decisões.

As Guardas Municipais do Estado de São Paulo eram armadas e autônomas, passando ser desarmadas e subordinadas a Polícia Estadual, reduzindo o papel dos municípios na segurança pública, previstos na Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947

Artigo 16 - Compete ao município prover aos seus interesses e ao bem-estar de sua população.

§ 1.° - Cabe-lhe privativamente:

IX - dispor sobre o uso das áreas urbanas, regulamentando o zoneamento, particularmente quanto à localização de fábricas, oficinas, depósitos e instalações que interessem à saúde, à higiene, ao sossego ao bem-estar e à segurança pública;

Relembrando que o Departamento da Guarda Municipal de São Paulo era subordinado a Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.254/1969, ou seja, ferindo a subordinação a Polícia do Estado de São Paulo, imposta pela Decreto-Lei Complementar nº 9/1969, que serviu de base do Projeto de Lei nº 15/1970, que ainda indicava a economia dos recursos do erário municipal que seriam investidos na ampliação da rede escolar e de hospitais, fornecimento de gás canalizado e coleta de lixo.

Infelizmente o Departamento da Guarda Municipal de São Paulo não chegou a ser efetivado, o que trouxe um atraso na evolução da segurança pública municipal, nesse sentido destacamos o pioneirismo Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima, Patrono da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.




Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito
Pós Graduado em Psicologia Jurídica pela Universidade Única de Ipatinga

 

 

 

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Guarda Municipal de Itatinga (SP) - Integração das Forças de Segurança


A Guarda Municipal de Itatinga (SP) realizou no dia 17/08/2021, na Câmara Municipal, evento entre as forças de segurança pública, contando com a presença de integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Municipal de Botucatu, Guarda Civil Municipal de Guareí e Guarda Civil Municipal de São Manuel e da Guarda Civil Metropolitana.


O Comandante Geral Edson Valdomiro, da Guarda Municipal de Itatinga, destacou a importância da integração e trocas de experiencia entre as forças de segurança, a palestrante Edvânia Tavares de Melo, Subinspetora da Divisão de Ronda Disciplinar Operacional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo abordou temas da Lei de abuso de autoridade, Estatuto do Desarmamento e Lei Maria da Penha.

 O debate sobre as alterações na legislação é importante para que o profissional de segurança pública esteja cada vez mais preparado para atender a população e na proteção de todos.



Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito



domingo, 8 de agosto de 2021

Lei nº 13.022 completa 7 anos

 

Neste domingo Dia dos Pais, os Guardas Municipais do Brasil também comemoram os 7 anos da edição a Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Em 2014, as Guardas Municipais eram mencionadas na Legislação Federal, além do artigo 144 da Constituição Federal, em três leis ordinárias, ou seja, a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, a  Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, como órgão de segurança de combate a violência contra a mulher e familiar, e a Lei nº 12.066 de 29 de outubro de 2009, de autoria do saudoso Senador Romeu Tuma, que instituiu a data de 10 de outubro como o Dia Nacional da Guardas Municipais, sendo que com a edição da Lei nº 13.022 foi encerrada a discussão da lacuna Constitucional de “conforme dispuser a lei”.

Avançamos com as alterações no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e na criação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a edição da Lei Federal nº 13.675 de 11 de junho de 2018, incluindo as Guardas Municipais no rol taxativo dos órgãos de segurança pública, impondo aos Município a implementação de planos regionais de segurança, porém ainda há muito que conquistar.

Parabéns a Nação Azul Marinho e em especial aos Pais Guardas Municipais


Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito


segunda-feira, 10 de maio de 2021

25 mortos, 1 policial



A análise da jornalista Daniela Lima, âncora na CNN Brasil, referente aos fatos ocorridos na Operação Jacarezinho realizada pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, foi algo surreal, ferindo no mínimo a ética do jornalismo, ao externar em rede nacional:

“25 mortos, 1 policial, e o discurso da polícia é que tava todo mundo fortemente armado, aparentemente tavam muito armados, mas não sabiam atirar, né porque eram 24 armados e mataram só 1 do outro lado, mas morreram todos esses.”

Ainda tivemos a fala ““passados dois dias da matança” da Jornalista Renata Lo Pret, âncora do Jornal da Globo, demonstra a indisposição com a Polícia Civil do Rio de Janeiro.

No programa Jornal Nacional do Mesmo dia, tivemos análise dos especialistas em segurança pública como Renato Sergio Lima, Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Daniel Lozoya, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Ilona Szabó do Instituto Igarapé, que em resumo questionaram a ação da Polícia do Rio de Janeiro, porém em nenhum momento se solidarizaram com a morte do Inspetor André Leonardo de Mello Frias, que foi atingido com um tiro fatal na cabeça ou avaliaram o material bélico utilizado pelos criminosos.


A politização do fato se evidencia ainda nos protestos organizados por movimentos apoiados por partidos políticos em que podemos observar cartazes como frases “não foi operação, foi chacina”, “contra o genocídio”, “saímos pra rua pq foram nos matar em casa”, entre outros.


Nesse compasso a segurança pública, que já cambaleia há anos, por falta de investimento ou respaldo jurídico, tende a se enfraquecer cada vez mais e a resistência está na população que não aguenta mais tanta violência patrocinada pelo crime.

Esses homens e mulheres dos órgãos de segurança pública arriscam diariamente suas vidas para sua proteção, imortalizam o Inspetor André Leonardo de Mello Frias, da Polícia Civil do Estado do Rio de janeiro, que teve sua vida ceifada pelo crime.

ASSISTA O VÍDEO



Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito



domingo, 9 de maio de 2021

MÃES EM AZUL MARINHO

 

Nicolas e Aline (GCM-SP)

O dia das mães entrou no calendário oficial de comemorações do Brasil através do Decreto nº 21.366, em 5 de maio de 1932, editado pelo Presidente Getúlio Dornelles Vargas, porém historiadores indicam que a primeira celebração ocorreu em 12 de maio de 1918, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, promovida pela Associação Cristã dos Moços do Rio Grande do Sul, atualmente é comemorado no segundo domingo de maio.

A tradição deve ser mantida com muito afeto e reconhecimento por tudo que representam em nossas vidas, o nosso bem maior, nossas mães, algumas delas ostentam uniformes protegendo muito além de seus lares, sejam como Guardas Municipais, Guardas Civis ou Policiais Municipais, algumas delas somente poderão estar com seus filhos e familiares no final do turno de serviço, pois o compromisso do dever fala mais alto, ainda mais em tempos tão difíceis e tristes em que vivemos pela pandemia.

As Mães em Azul Marinho recebam todas as homenagens possíveis e o agradecimento por sempre nos proteger.


Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito

sexta-feira, 30 de abril de 2021

ISSO É ASSÉDIO - #ThatsHarassment

 


Os casos de assédio sexual são nocivos as vítimas, causando traumas de difícil superação e em tempos de pandemia a situação se agrava em razão do aumento de casos, sendo necessário um debate amplo para conscientização do problema, nesse sentido destacamos a Campanha #ThatsHarassment (Isso é Assédio), criada em 2018 pelo ator David Schwimmer, conhecido mundialmente por seu personagem Ross Geller, da série premiada Friends.


O projeto conta com 6 (seis) vídeos abordando situações de Assédio Sexual, contando com a participação da Comediante Cristela Alonzo, e de atores renomados como o próprio David Schwimmer, além de Cynthia Nixon (Sex and the city), Grace Gummer (Divida de Honra), Anna Van Patten (Lei e Ordem), Emmy Rossum (The Phantom of the Opera), Zazie Beetz (The Jooker), Noah Emmerich (Space Force), Harry Lennix (Homem de Aço), Joseph Sikora (Ilha do Medo), Bobby Canavale (homem Formiga e Michael Kelly (House of cards).



Os vídeos da Campanha #ThatsHarassment estão disponíveis:


Fecebook:

https://www.facebook.com/thatsharassment/?ref=page_internal


Youtube:

https://www.youtube.com/channel/UCQnHegT-awFsplQdVLCaKpA


No Canal Justiça 11.340


- O Médico - https://youtu.be/-XJXIvURH_g

- O Político - https://youtu.be/wBdvshgxyYc

- O Fotógrafo - https://youtu.be/puJkeBgCtAI

- O Colega de Trabalho - https://youtu.be/3xAmikiBmL8

- O Chefe - https://youtu.be/qC_aHXTvX84

- O Ator - https://youtu.be/o8D0iAU41hw


- Apresentação

https://youtu.be/MNiMiQBSFRI





Autora: Maria de Lourdes Moreira

Bacharel em Direito

Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho

domingo, 25 de abril de 2021

ARMAS OU NÃO, EIS A QUESTÃO??


No dia 13/04/2021, entraram em vigor os decretos federais 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 de 12 de fevereiro de 2021, sobre aquisição, registro, cadastro e porte de armas e munições, sendo alguns pontos destes questionados no STF, e por isto, escrevo algumas informações verídicas e da fácil confirmação, para que a sociedade possa, analisar, responder e tirar suas conclusões de forma neutra e correta, e para isto fazendo uma profunda reflexão dos fatos a seguir expostos:


I- Inicialmente, lembramos que o referendo é um valioso instrumento da democracia, previsto em nossa Constituição de 1988, que é quando a população é consultada para aprovar ou rejeitar uma lei aprovada pelo congresso nacional, e neste caso desde 1988, tivemos um referendo nacional uma única vez, em 2005, para aprovação ou não do artigo 35 da lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, que tratava da proibição ou não da comercialização de armas de fogo e munição, e teve como pergunta ao povo Brasileiro o seguinte:

"O COMERCIO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO DEVE SER PROIBIDO NO
BRASIL?"

O povo Brasileiro de forma democrática votou e decidiu que, não deveria ser proibido, por 63,94%, contra 36,06% a favor da proibição, assim quando falamos de liberação da venda de armas e munições, não é por vontade de um ou outro governante de qualquer ideologia, mas porque devemos respeitar a democracia representada através do voto da maioria dos brasileiros no referendo de 2005. 

Mas vimos que, não foi respeitado, pois foram colocadas diversas dificuldades, tornando a compra e o porte de arma quase que inatingível para os brasileiros. 

II- Assistimos também diversas pessoas, fazendo malabarismos estatísticos e divagando suas teorias para tentar provar a eficiência do Estatuto do desarmamento, que de forma muito prática e com a análise dos dados oficiais do número de homicídios por arma de fogo publicados no site do MS/DATASUS, verificamos claramente a ineficiência deste, que nem mesmo conseguiu estabilizar o número de homicídios do ano de 2004, e se considerarmos que foram retiradas as armas da população, bem como dificultado ao máximo sua
aquisição, o resultado se torna ainda pior.


III- O controle de munições, implantado após o estatuto do desarmamento também se mostrou ineficaz, conforme podemos verificar pelas declarações do Ministro da Segurança Pública em 2018, que a Policia Federal tinha mais de 50 investigações no Pais, sobre o lote UZZ-18, de munições 9mm, que teve cápsulas deste encontradas em vários casos de homicídios emblemáticos, e que até hoje não tem nenhuma solução, sobre como munições deste lote foram utilizadas indevidamente. 

IV- Sabemos também que o Brasil é um dos países, em que apenas 30% dos homicídios violentos são solucionados e bem menos que isto resultam condenações;

V- Vejamos outro dado interessante. Com o acesso facilitado para aquisição de armas, nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro houve um aumento de 183%, em relação ao total de novos registros de armas de fogo de 2018 e 2017. 

Ou seja, é o maior número desde o Estatuto do desarmamento. VI- Outra constatação é a queda nas apreensões de armas.

VII- Para finalizar as informações verifica-se que, mesmo com a facilitação de aquisição de armas, chegando aos maiores aumentos de novos registros de armas e uma queda nas apreensões de armas, O NUMERO DE HOMICIDIOS TEM DIMINUIDO.

REFLEXÕES PROPOSTAS:

A- Como, com mais armas nas mãos da população o número de homicídios caiu aos menores índices desde o Estatuto do Desarmamento?? Será que não existe relação nos homicídios com o maior número de armas legalizadas, nas mãos da população de bem??

B- O potente arsenal de armas utilizados pelas facções criminosas nos grande assaltos e crimes são armas legalizadas ou ilegais, contrabandeadas e sem controle ou rastreamento algum??

C- Quanto foi gasto de dinheiro público para fazer o referendo em 2005, e com a entrega de armas para destruição?? Este dinheiro que, deve ser milhões, não poderia ter sido investido nas forças de segurança para diminuir a criminalidade??

D- Porque, o instrumento democrático referendo, foi feito, mas não foi respeitado?? Criando dificuldades quase que intransponíveis para o comercio de armas??

E- Porque, não falam em criar um estatuto anti-drogas, que é o que mais causa homicídios em todo mundo e movimenta a maior volume de dinheiro criminoso??

F- Você sabia que algumas pessoas que são contra armas, são a favor da liberação das drogas, que comprovadamente, viciam, matam, adoecem as famílias e causam prejuízos bilionários??

G- Será que as drogas e as facções matam mais que as armas legalizadas nas mãos da população de bem??

H- Será que os criminosos e facções compram ou querem ter armas legalizadas, ou para eles isto não importa??

I- Porque os especialistas a favor do desarmamento não divulgam e não dão ênfase, no número de armas legalizadas que foram utilizadas por bandidos e facções para cometer homicídios??

J- As armas ilegais encontradas com os criminosos e facções permitem serem rastreadas??

Assim concluo este simples texto, sem nenhuma pretensão de ser considerado um artigo, mas que possa levar informações verdadeiras e básicas a população, para que façam uma reflexão sobre o tema, e tirem suas conclusões, sem ideologias partidárias ou teorias pessoais que não trazem resultados a sociedade e a democracia do Brasil.


Carlos Alexandre Braga
Bel em Direito, Pós Graduado em Direito, Mestre em políticas publicas
Operador SWAT, formado nos EUA, com curso em Miami, Orlando e Filadélfia,
Cidadão BRASILEIRO.