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domingo, 12 de abril de 2020

Dignidade Humana e os Guardas Civis Metropolitanos


Nos raros momentos em que fui honrado em ser Professor, a profissão mais nobre de todas, sempre busquei abordar os princípios da cidadania e externar meu fascínio pelo artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, por sua beleza e magnitude de criar um sentimento positivado de um Estado ideal, em que as nossas ações deveriam ser voltadas ao cumprimento de suas diretrizes.


Também aprecio a construção do Estado Democrático com seus fundamentos, em que a dignidade da pessoa humana reflete a esperança no futuro, que por coincidência é um dos princípios norteadores da base institucional da Guarda Civil Metropolitana, a qual tenho a honra de integrar desde 1992.

Neste estado de emergência pela pandemia mundial decorrente do Coronavírus ou COVID-19,  observamos o ímpeto e a dedicação ininterrupta dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo em proteger a nossa Paulicéia, estão presentes na Cracolandia, no Hospital de Campanha no Pacaembu, no Hospital do servidor Público Municipal, nas Unidades Básicas de Saúde, em toda Cidade e até nos postos estaduais do Bom Prato, porém a dignidade humana desses profissionais é sucumbida pela inércia da administração pública municipal no fornecimento de condições mínimas de trabalho desses Defensores Azul Marinho, sendo notória a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual como máscaras, luvas e álcool em gel, além do silêncio institucional daqueles que tem o dever de proteger seus subordinados.

Resta então suplicar socorro ao poder judiciário, que ante um quadro tão temário cumpre seu objetivo de defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça, determinando aos “gestores políticos” que façam sua obrigação, no entanto na empáfia da falsa meritocracia sequer sabem por onde começar e se socorrem da política, numa representação teatral de que o estado corre perigo caso cumpra sua obrigação, pois não seria uma gripezinha que poderia afetar a saúde dos Guardas Civis Metropolitanos.

O regente judicial em seu tribunal traz o monólogo de não existir elementos técnicos suficientes para que ocorra uma decisão equilibrada e harmônica, vez que não há mínima indicação de omissão, não sendo crível a intromissão daqueles que constitucionalmente tem o dever de proteger os interesses individuais e coletivos dos Guardas Civis Metropolitanos, em razão destes exercerem uma atividade essencial, ainda mais em tempos de estado de calamidade, fato inobservado por seus subalternos que buscaram macular a harmonia entre os poderes, numa conspiração dos detentores do Poder Moderador.

A mea-culpa pode ser eficaz, desde acolhido o pedido de restabelecimento do mandamento judicial de primeira instância e que os indefesos “gestores políticos” cumpram as políticas públicas estabelecidas pelo Chefe do Executivo da Cidade de São Paulo, talvez assim a dignidade humana dos Guardas Civis Metropolitanos não seja apenas um texto de lei.







Autor: Wagner Pereira
Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Diretor do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós Graduado em Direito Administrativo pela Escola Superior do Tribunal de Contas do Município
Pós Graduado em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito