Seguidores

quarta-feira, 31 de março de 2010

“METAMORFOSE DO SIGNIFICADO”

Autor: Celso Tolardo de Amorim
Sociólogo

Procuro um significado que possa mostrar para mim, qual o verdadeiro valor da vida....


Ultimamente o que tenho visto e até mesmo acompanhando, é o grande número de insolentes indivíduos lutando pelo poder, e esquecendo-se de dar aos menos favorecidos condições para ter uma vida no mínimo mais humana.


Por outro lado aparecem os papagaios de plantão ou os sabem tudo, e indagam que estas pessoas são o que são, porque escolheram estar ali.Isto é, pronunciado com uma naturalidade que me espanta, pois vejo os valores se metamorfosearem, que nos dias de hoje ver alguém passando fome e tão natural como a chuva que cai depois de um lindo dia de verão.


Ora vejamos, se o povo esta onde eu vejo que não deve estar, é porque não tem um líder, não tem um governo presente, e é por esta ausência que notamos a falta de políticas públicas de diversas áreas, principalmente nas áreas da educação e da saúde, tornando combustível para este povo, motivando-o a cultivar uma cultura de miserável.


Será que nossos governantes são tão xucros a ponto de não perceberem que não podem trabalhar somente para si?


E que foram eleitos pelo povo para trabalharem em pró dos inúmeros cidadãos deste extenso território.Muitas vezes dá-se mais valor para certo “fulano da bola”, do que para um pai de família, que muitas vezes, opa, muitas vezes não, sempre ganhando mil vezes amenos que este certo “fulano da bola”, e se diga de passagem, nem bom exemplo assim o é para a sociedade.


Mas, como já dizia o poeta “a burguesia fede”, e seu odor hoje já incomoda muitas pessoas. Muitas vezes ao andar por ai, escuto um comentário aqui, outro comentário ali, que me ilustram nitidamente fatos já narrados pela história, pessoas revoltadas com as palhaçadas de nossa nobreza, aonde o Rei nada faz e a cada dia que passa vai tirando o último níquel do pobre povo, povo este que se revolta ao ver tamanha injustiça e podridão nos palácios de nossa nobre Pátria.


Antes que tomem qualquer atitude mais brusca, devemos fazer jus ao nosso papel de cidadão, sim, pois temos o titulo de eleitor, e este nos assegura um lugar de destaque, embora seja por poucas horas.


Então é através desta ferramenta, que legítima a democracia, que devemos mostrar nas urnas que não estamos satisfeitos com os fatos que ocorrem na esfera política de nosso País, e darmos um rumo para nossa política, de respeito, dignidade, moralidade e ética.



Extraído do Blog Amorincomunic

terça-feira, 30 de março de 2010

Paradigmas da segurança pública

Autor: ALTAIR DANIEL DIAS
Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Especialista em segurança pública
Graduado em Marketing
Suplente do Conselho Nacional de Segurança Pública, Ministério da Justiça


Uma resposta simplesmente repressiva que vêem sendo dadas aos problemas da segurança pública a nosso ver tem se mostrado incompletas, insuficiente bem como insustentável e ineficiente, para um trabalho tão complexo e se mostra incompatíveis com nossa sociedade.

Muitos dizem devemos aumentar as penas de restrição e o aumento de efetivos policiais mais construção de presídios, diminuição da maioridade penal entre outros, porém assistimos tudo isto há anos as mesmas pessoas falando politicamente e cada vez mais aumenta a sensação de insegurança, pois damos apenas respostas repressivas e muitas vezes discriminatórias e preconceituosas e desta forma perpetuamos a violência. E com esta percepção devemos desenhar uma nova caminhada para lidar com este problema, devemos compor novas idéias, propostas e estratégias voltadas para as causas analisando os fatores de risco e de proteção e sendo para problemas específicos.

Temos que envolver sim os mais diferentes setores da sociedade e do setor público, bem como as organizações de conhecimento como, por exemplo, as universidades.

É construindo a idéia de construção da paz, e desta forma reformulando a dimensão de resposta repressiva que somente aumenta o grau de letalidade tanto dos órgãos de segurança quanto aos dos marginais.

Os órgãos de segurança devem agir com mais inteligência, planejamento e aproximação com sociedade.

Deste modo esta nova percepção sobre a segurança pública amplia o foco de ação, combinando a prevenção ao trabalho repressivo, mas aumenta também o numero de atores envolvidos sendo todos responsáveis pelo processo de mudança e da quebra destes paradigmas, desta forma o olhar par a dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos e assim sendo teremos a implementação de novas estratégias de enfrentamento a violência.

O policial e os operadores da segurança pública devem ter a idéia de que os direitos humanos não são para diminuir o seu poder mais sim para completar a sua difícil missão e entendendo este processo o conflito será mais facilmente resolvido, tendo os operadores do direito acesso ao conhecimento que é à base de seu trabalho menor será o grau de letalidade nas ações menos conflito com o que pensa e de como age.

Deve o policial ter uma qualificação profissional em todas as áreas e em todos os graus hierárquicos, tendo assim fazer crescer o grau de vínculo de segurança entre policia e sociedade que a cada dia verá o policial como um profissional gabaritado para sua segurança e para prevenção desta segurança.

Portanto a resposta ao crime deve ser cada vez mais a prevenção a antecipação aos fatores de crime, e não fazer do atendimento da ocorrência uma fato relevante, relevante é sim evitar que o fato crime aconteça e penso que o único modo é com a atuação da polícia local papel este que a meu ver deve ser das Guardas Municipais tendo uma aproximação maior com a população e que faça com que esta mesma população subsidia suas ações com a construção de um trabalho policial mais eficiente, segundo Vieira (2001, pp78/79), Não há polícia eficiente em qualquer lugar do mundo que não seja respeitadora dos direitos humanos, portanto não devemos ter os direitos humanos como barreira a eficiência policial, mas sim aliada e assim legitime a atuação dos órgãos de segurança pública.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Cultura de Paz

Autor: Wagner Pereira

Ao ingressar na Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo em 1992, fiquei surpreso com o modelo de formação existente no extinto Departamento de Ensino, que buscava mesclar as ações operacionais com os princípios norteadores dos direitos humanos, buscando a instauração de uma filosofia humanista ao efetivo.

A proposta era despertar o interesse individual ao respeito à dignidade humana, impondo responsabilidade aos seus impulsos e emoções para promover a transformação coletiva e proporcionar um serviço de segurança pública que atendesse as necessidades da população.

Coincidentemente, passados dezoito anos este conceito fora difundido e enraizado no atual Centro de Formação em Segurança Urbana, que é facilmente constatado nas disciplinas de Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Penal.

A defesa da vida como maior bem a ser tutelado pelo Estado prevalece, com pequenas ressalvas sobre a importância da propriedade, pois nem todo ser humano seria detentor de sua própria vida, exemplificado pelo trabalho escravo, tráfico de pessoas, miséria, regimes totalitários e as guerras. Isoladamente, surge a defesa da dignidade humana como maior princípio constitucional a ser preservado.

Ouso propor que o maior bem a ser tutelado pelo Estado é a paz, infelizmente este conceito sofre deturpações, que o utilizam para justificar violações dos princípios estabelecidos em suas constituições e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Na obra “A luta pelo Direito” de Rudolf Von Ihering temos:

“A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda esteja ameaçado pelos ataques da injustiça – e assim acontecerá enquanto o mundo for mundo – nunca ele poderá subtrair-se à violência da luta. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das classe, dos indivíduos”.

A Cultura de Paz indica outro caminho, tudo é possível de ser resolvido desde que as partes envolvidas assim o queiram, os conflitos e as guerras surgem da incompreensão do ser humano.

A paz não é sinônimo de ausência de conflitos, mas sim na capacidade de resolvê-los num espírito de cooperação mútua participativa fundamentada no diálogo.
A Organização das Nações Unidas busca fomentar um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida através da Declaração sobre uma Cultura de Paz.

O pioneirismo da Guarda Civil Metropolitana na preservação dos direitos humanos continua, através da preparação de seu efetivo para atuar como mediadores de conflitos junto a sociedade, nas parcerias realizadas com a Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz – UMAPAZ, com os Conselhos Municipais do Idoso, Juventude, Criança e Adolescente, Direitos Humanos, portadores de necessidades especiais e diversidade.

A mediação de conflitos surge como ferramenta para resolução de vários confrontos interpessoais, promovendo aos envolvidos de forma isonômica solução pacificadora, resultante de diálogo e consenso.

A busca pela efetivação da Cultura de Paz requer habilidade de seus defensores no processo de conscientização de todos dos benefícios de uma sociedade harmônica e justa.

domingo, 28 de março de 2010

POLICIA MILITAR DE MARIANA/MG NÃO ENTENDE QUE GUARDAS MUNICIPAIS VIERAM PRA FICAR

Autor: CD Naval

A Guarda Municipal de Mariana nestes dias tem enfrentado problemas reais de retaliação ao seu trabalho por parte da Policia Militar de Minas Gerais. Toda vez que os jornais locais noticiam alguma atuação de maior expressividade da Guarda Municipal dá-se início aquela novela da usurpação de função. Estes policiais que se dizem “experts” em segurança pública ainda insistem em dizer que guarda não pode prender, que guarda não pode conduzir, que guarda não pode confeccionar boletim de ocorrência e etc.


Desta vez o estopim para a crise foi a apreensão de um revolver calibre 32 sem munição no centro da cidade pelos guardas municipais, fato ocorrido em 16 do corrente mês. Esta atuação rendeu uma pequena nota com direito a foto da arma apreendida num dos jornais da cidade. Rememorando os fatos, é fácil perceber que o problema está mais na divulgação do que na atuação, uma vez que nada é feito enquanto a Guarda Municipal trabalha de maneira silenciosa. Agora quando se abre o jornal, e por menor que seja a noticia, mas esta lá a atuação da guarda eles se enfurecem e voltam ao seu medíocre(ver video no youtube do Dr. Bismael de Moraes no forum de Jacobina/BA)repito, medíocre discurso de que a guarda é patrimonial e não pode fazer isso ou aquilo.

E a briga é ferrenha, a ordem repassada pelos atuais superiores da PM local é de prender o Guarda Municipal que estiver atuando em alguma ocorrência que envolva prisão. São tão astutos, e não conhecem princípios básicos da constituição federal, código penal, código tributário e outras leis que dão este direito aos Guardiões dos Marianenses.

Este ultimo episódio apresenta um desfecho nunca visto antes, glórias sejam dadas ao Tenente Tito, que realmente assumiu o papel de Comandante, ainda que interino, e não abaixou a cabeça para essa ordem ridícula e absurda. Enfrentando a situação de frente e não aceitando tal posicionamento dos militares. Este comandante se viu preocupado, pois os militares teriam que “prender” muitos guardas, e a resposta que recebeu foi firme: “Muitos não, todos – se mexerem com um, mexem com o grupamento inteiro”.

A que ponto chegamos, apesar que passamos por isso também em São Paulo, quando fomos para as ruas, cumprindo ordem do então prefeito Jânio Quadros, mas isso foi em 1986!

Os guardas estão trabalhando e os policiais militares tentam cercear-lhes do cumprimento de sua missão. E quem sai perdendo é a sociedade, que ao invés de ver suas forças policiais atuando em conjunto com o objetivo maior de garantir a segurança dos munícipes, vê a policia militar brigando para manter um status, que nem sequer existe mais.


As Guardas Municipais só surgiram e ganharam força devido a incompetência do atual sistema de segurança pública em garantir a segurança, se eles oferecessem um serviço de qualidade os prefeitos não se veriam obrigados a criar as Guardas Municipais, futura Policias Municipais para defesa de seus munícipes, pautadas sempre pela prevenção e o respeito aos princípios básicos dos cidadãos.


Extraído do Portal "Guardas Municipais"

sábado, 27 de março de 2010

Liberdade ainda que tardia.

Autor: Wagner Pereira


O Estado Democrático de Direito fora fortalecido pela aprovação da Lei nº 15.135 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/03/2010, que revogou o disposto no inciso I do artigo 179 da Lei nº 8989/79, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, que estabelecia como transgressão Disciplinar:

“I - referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”.

O Projeto de Lei nº 53/10, de autoria do Executivo Municipal estabelecia:

“I – referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho às autoridades constituídas e aos atos da Administração”.


Devemos enaltecer o trabalho realizado pelos Vereadores da Cidade de São Paulo pela aprovação do substituto deste projeto de lei, bem como, a do Prefeito Gilberto Kassab em sancioná-lo.

Entretanto, o mesmo dispositivo está previsto no inciso XXV do artigo 19 da Lei nº 13.530/03, que instituiu o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

O imbróglio jurídico está constituído, pois teremos os defensores da eficácia e prevalência de lei especial sobre a lei geral, bem como, os arautos defensores de que uma vez suprimida a regra geral de forma expressa, a regra especial seria suprimida tacitamente.

No caso da Lei nº 8989/79 é indiscutível sua revogação expressa pela Lei nº 15.135/10, conforme:

“Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979”.

No tocante o disposto no inciso XXV do artigo 19 da Lei nº 13.530/03, pode ser proposta a incidência da revogação tácita, que embora não seja revogada pela Lei 15.135, resulta na exclusão de conduta tida como transgressão disciplinar a todos os servidores públicos municipais, sendo incompatível com a nova ordem positivada, além de regular matéria prevista em lei anterior.

A fundamentação jurídica pode ser pela aplicabilidade da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro – Decreto-Lei nºº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que estabelece:


“Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”

A premissa fora estabelecida, a lei nova revoga preceito estabelecido em lei geral anterior de forma expressa, e de igual teor em norma especial de forma tácita, pois inimaginável que caso a Lei nº 15.135 estabelecesse nova infração disciplinar no Estatuto dos Funcionários Públicos, está não alcançaria os profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

Controverso, como a propositura de norma tão preciosa preteriu em seu escopo os Guardas Civis Metropolitanos, talvez por esquecimento dos que propagam os ideais de azul marinho, mas liberdade ainda que tardia.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Entrando em Operação

Autor: Maurício Sósthenes Gomes

Ontem, 24/03/2010 entrou em operação novos repetidores, CANAIS 02 e 06 (no local da foto acima) e CANAL 01 na SUL, localizado no autódromo de Interlagos, a foto abaixo é do container refrigerado onde estão os repetidores em interlagos.

Após a reprogramação dos rádios da SUL poderemos também desfrutar de um novo canal, localizado no nosso site próprio: Base Comunitária Jd. São Luiz.

Agora é partir para o "afinamento dos equipamentos".

O repetidor da Leste (CANAL 04) já está em operação há mais de uma semana.


Foto: Vista a partir do site Paulista.






FOTO: Container do site Interlagos





Extraído do Blog “Espectro GCM

quarta-feira, 24 de março de 2010

A "Lei da Mordaça" e a Guarda Civil Metropolitana

Autor: Aldo Fernandes Emegildio
Vice Presidente do Sindicato das Guardas Municipais do Estado de São Paulo - SIGMESP

A lei paulistana nº 15.135, de 22 de março de 2010, revogou a “lei da mordaça” em relação aos funcionários públicos municipais regidos pela Lei 8.989/79.

A “Lei da Mordaça” recebeu esta alcunha por proibir o funcionário público de referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração.

Quanto aos servidores da Guarda Civil Metropolitana, que nas questões disciplinares são regidos pela Lei 13.530/03, resta a dúvida sobre ainda existir ou não esta proibição. Isto porque, a lei 15.135 revogou apenas a vedação contida na lei 8.989/79, e não fez qualquer menção ao mesmo mandamento encontrado no regulamento disciplinar da GCM.

Breve histórico:

No projeto apresentado pelo Executivo, a “Lei da Mordaça” não seria revogada por inteiro.

Para garantir a plenitude da livre manifestação do pensamento o vereador Antônio Donato propôs um substitutivo para que o inciso I do artigo 179 fosse totalmente revogado. Em suas palavras, “A exclusão de todo o Inciso é simbólico, já que era um verdadeiro entulho autoritário que existia no Estatuto do Servidor Público Municipal, ainda da época de ditadura”. Para ele, a livre expressão do funcionário público é “fundamental para a transparência e fiscalização dos atos do Executivo, que muitas vezes podem ir contra o interesse público” (fonte: Portal da Câmara Municipal).

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e foi brilhantemente sancionada pelo Prefeito Gilberto Kassab.

O Poder Executivo, se pensasse de forma diversa, poderia ter vetado o projeto já aprovado no Legislativo, mas não o fez. Sendo assim, a idéia que nos passa é a de que sua intenção é a de permitir a qualquer servidor público o pleno exercício do direito à democracia e a livre manifestação do pensamento.
A conclusão:

Sendo assim, nos parece que a vedação análoga ainda vigente em relação aos guardas municipais - inciso XXV, do artigo 19, da Lei 13.530/03, também deveria ter sido expressamente revogada no texto desta lei. Contudo, talvez por algum esquecimento do autor do projeto, e também dos legisladores, acabou por passar despercebida.

Bastava que qualquer vereador apresentasse uma emenda para que a questão fosse estendida aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que, pelo menos desta vez, não deixaria de ter sido contemplada por bons projetos.

Essa falta de atenção que “vira e mexe” acaba por deixar a Guarda Civil Metropolitana em situações dúbias é normal para quem não tem representatividade junto ao Poder Legislativo. Nossa instituição há muito vem passando despercebida naquela egrégia casa de leis. O fato é perfeitamente normal. Estamos em ano eleitoral. Quem poderia estar zelando por nós talvez esteja atarefado com questões mais importantes.

No entanto, nem tudo está perdido. Se analisarmos a intenção da nova lei, somada ao tratamento igualitário que deve ser dispensado a todos os servidores municipais pela Administração Pública, podemos concluir que através de um parecer jurídico, ou de um Decreto regulamentar, a questão da Guarda Civil Metropolitana se resolva com o pronunciamento no sentido de que houve a revogação tácita do inciso XXV do artigo 19 da lei 13.530/03.

Resta-nos descobrir quem será a pessoa indicada para dar inicio aos procedimentos necessários no sentido de dirimir este mais novo dilema que paira sobre os nossos ombros.

De qualquer forma, devemos sempre lembrar que, estando revogada ou não; o respeito, a disciplina e a urbanidade devem ser mantidos nas formas de tratamento entre qualquer pessoa, independente de cargos, títulos ou posições que ocupam em nossa sociedade, isto porque, antes de tudo, a educação vem sempre em primeiro lugar.

terça-feira, 23 de março de 2010

Dúvidas

Autor: Maurícios Sósthenes Gomes

O projeto de radiocomunicação ora em implantação teve seu início em 2005, e só agora, 5 nos depois está vingando.

Durante todo esse tempo diversos planejamentos foram compostos, modificados, reestruturados até obter a formatação atual, e durante esse processo estive por perto, tão perto que me esqueci, ou não tinha tempo para lembrar que o restante do efetivo não tinha conhecimento ou acesso a estas novidades.

Mediante a esta constatação criei este blog, o qual gostaria de dedicar mais tempo, principalmente para deixá-lo mais agradável aos olhos, melhor estilizado!

Mas o tempo passa....e acho que o melhor que tenho a fazer é postar conteúdo sem preocupação com a aparência do BLOG (aquele velho conceito: "Os melhores perfumes sempres estão nos menores frascos", ou seja "É melhor ter um conteúdo bom ainda que a embalagem seja ruim"

Este meu conceito foi reforçado quando recebi um e-mail (no:espectrogcm@gmail.com), onde um colega da GCM colocou algumas dúvidas, que acredito talvez sejam a dúvidas de vários outros.Portanto respondi à ele, e pedi autorização para postar aqui as perguntas e respostas, como segue abaixo:

Caro Mauríco , Boa tarde

se puder me responder tenho algumas dúvidas

Pergunta 1 - A cerca de um ano minha unidade não conta com base rádio poís a mesma foi retirada para manutenção e depois a justificativa foi que o sistema digital seria implantando e teriamos uma nova base de comunicação, a troca das bases fixas e HT´s se faz necessária ou só sua reprogramação?


Respostas: Me diga qual é sua IR que vamos verificar esta questão de não ter rádio.

O que ocorreu é que o Departamento (DIEC) que cuidava disso (Manutenção de Rádio e do Projeto Digital) foi desfeito e o controle da situação ficou comprometida desde este fato, que coincide com a época que vc mencionou da sua base, Hoje quem cuida disso é o NTI (Núcleo de Tecnologia da Informação) localizado no prédio da Augusta, e nosso braço: O DMTel (Divisão de Manutenção de Telecomunicações) situado dentro do DML, mas hierarquicamente subordinado ao NTI.

Serão todos reprogramados para um total de 23 canais (ainda em analógico), mas haverá SIM a substituição de todos os rádios analógicos por digitais: HT´s ,Móveis e Bases......Apenas os rádios das vrts locadas e das bases comunitárias móveis e que já RECEBERÃO uma programação DUPLA: (Analógica e DIGITAL) para que quando comprarmos os rádios substitutos NÃO necessitemos novamente programá-los


Pergunta 2 - procede o "bizu" de que com este sistema digital as comunicações da GCM poderão ser efetuadas de um único local (Couto de Magalhães) ficando todas as salas rádio ali instaladas (norte, sul, leste, oeste e centro) ?, se sim mesmo os guardas nos extremos terão clareza em suas comunicações?


Respostas: As respostas são SIM e SIM.
Há cabines na CETEL para de lá controlar qualquer área com clareza de comunicação, visto que este novo sistema contará com 12 sites de retransmissão onde funcionarão 23 repetidores titulares e 23 reservas (para caso de pane no titular)


Pergunta 3 - O caminhão baú que operou como centro de operações integradas na formula indy pertence a prefeitura, SMSU ou GCM? e poderá ser utilizados em outras operações?


Respostas: Pertence a PRODAM, maiores detalhes não sei te dizer, pois fui pego de surpresa nessa também!

Extraído do Blog Espectro GCM

domingo, 21 de março de 2010

Nada contra os Flanelinhas...

Autor: Wagner Pereira


Nesta semana as Guardas Municipais foram objeto de críticas infundas na mídia, propagando desinformação entre a população, desvirtuado questões sociais profundas como o gerenciamento do espaço público, da segurança pública, do menor, do idoso, do emprego, além de tentar desmoralizar Corporações que são construídas e agem nos princípios do Estado Democrático Direito, buscam incansavelmente implementar o policiamento comunitário no âmbito municipal.

Na matéria “Polícia afugenta ambulantes e faz a taxa de furtos cair na 25 de Março” da Jornalista Sara Duarte, publicada na Revista Veja SP, edição nº 2156 de 17/03/2010o Secretário da Subprefeituras, Ronaldo Camargo, declara que: “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.

Porém, a fiscalização do espaço público é prerrogativa exclusiva do município e não do estado, demonstrando que criamos leis para não cumpri-las, pois o tema está positivado em várias leis municipais, em especial a nº 13.866/04, que foi alvo de questionamento judicial, entre tantas outras, que estão elencadas e disponíveis no Blog Fiscalização e Legislação.

No site de compartilhamento de vídeos “Youtube”, fora publicado o vídeo “Coronel da Policia Militar do RS, chama Guardas Municipais de Flanelinhas" em que o Coronel Nicomedes Barros Vieira Junior, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, compara a competência das Guardas Municipais aos dos Flanelinhas, ou seja, nenhuma, porém nada contra os Flanelinhas, além de bravatear que possui um efetivo de 1200 Brigadianos para o policiamento de 16 cidades da Região do Sino, número insuficiente para policiar 16 bairros da Região Central da Cidade de São Paulo, pois somente na Região da Rua 25 de Março há o emprego de 240 Policias Militares do Estado de São Paulo.

A competência das Guardas Municipais está positivada na Constituição Federal no parágrafo 8º do art. 144 e nas Leis Municipais que as constituem, bem como, em Leis específicas como a Lei nº 13.340, conhecida como Maria da Penha, que elenca as Guardas Municipais como órgão de prevenção permanente, além dos critérios rígidos impostos para a concessão de porte de arma previstos na Lei nº 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

Na matéria “Justiça une cigana e filha novamente” exibida no Jornal Nacional de 18/03/2010, mostra em segundo plano a exploração infantil, quando uma mãe usa a filha para solicitar esmolas, denúncia feita e comprovada, porém no interior da Delegacia de Polícia vem a determinação conduzam a criança a um abrigo, o circo está armado, imprensa no local, a mãe resiste, não há mediação, não há assistente social, deve-se cumprir a Lei?

A resposta é uma só: usem o poder coercitivo do Estado Democrático de Direito!

Então, surge a guarnição da Guarda Municipal de Jundiaí, quando uma Inspetora retira a criança da mãe e cumpre a determinação judicial, promovendo um trauma familiar, mas nada disso importa, o maior erro foi transportar a criança no banco da frente da viatura.

A psicóloga Caren Piacentini acredita que mãe e filha deveriam ser levadas ao abrigo, pois ela teria mecanismos para que a mãe de forma consensual deixasse a filha no local, neste caso não há trauma familiar, mas sim uma falácia, agora até os psicólogos opinam sobre segurança pública e decisões judiciais.

As motivações das matérias podem ser evidenciadas pela necessidade do poder público encontrar um culpado pela sua omissão, no primeiro caso, a promoção da “atividade delegada”, no segundo uma disputa política pelo videomonitoramento da Cidade de Novo Hamburgo e no terceiro a falência da rede social de proteção ao menor, porém nada contra os Flanelinas, quanto as Guardas Municipais...

sábado, 20 de março de 2010

Ninguém quer colocar as mãos nesse “vespeiro”.

Autor: Marcos Bazzana Delgado
Especialista em Segurança Pública


Desde que foi promulgada em 1988, a Constituição Federal já sofreu mais de 50 emendas. Se não me engano, até o momento já foram 57 emendas. Muitas delas importantes, outras sem maiores repercussões. Mudar não é ruim. O importante é que as normas acompanhem a evolução do país.

O que me intriga é a falta de coragem para mudar o artigo 144. A única modificação que ele sofreu foi aquela trazida pela emenda n.º 19, que ampliou as atribuições da polícia federal para cuidar de portos, e condicionou a remuneração dos servidores policias aos critérios para pagamento de gratificação aos servidores públicos.

“Propostas” de emendas ao artigo 144 da Constituição Federal são o que não faltam. São inúmeras e dos mais diversos interesses. Chegando perto do período eleitoral elas voltam a nos assombrar. Mas, aprovação que é bom, nada!

Já está mais do que comprovado que o atual sistema de segurança é bastante falho, carece de reformas, e que ninguém tem a necessária coragem para colocar a mão nesse "vespeiro".

Talvez tivesse sido melhor para o Brasil que o seu sistema segurança pública não tivesse sido erigido à norma constitucional.

Talvez seja melhor para a população que ele saia da Constituição Federal e passe a ser tratado em norma infraconstitucional, para que então, o legislador tenha maior facilidade em adequá-lo às mudanças constantes nas questões da violência e nas formas de combatê-las.

sexta-feira, 19 de março de 2010

DESEJAMOS SER MODERNOS

Autor: Celso Tolardo de Amorim
Sociólogo e Guarda Civil Metropolitano de 1ª Classe
Bacharelado em Sociologia e Política pela Fundação e Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP


Desde que o homem se desencantou para o mundo e percebeu que era parte importante na natureza deste mundo, vem tentando ajustar as diferenças entre si, fato este notório na Revolução Francesa, ocorrida após se esgotarem todas as tentativas pacíficas de negociação.

Porém o homem sempre foi dotado de paixões, e de carências que sempre o declinarão a ser melhor que o outro, de satisfazer seu próprio instinto. Rousseau um dos pensadores do século XVIII elucidou bem ao escrever que: O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer “isto é meu” e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo.

Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não poupariam ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém"

Ou quando Hobbes nos aleta que o "Homo homini lupus" o homem e lobo do homem, por estes pequenos recortes podemos notar que sempre havera a intolerância entre os homens em favor de seus próprios interesses.

Mas, para que haja uma sociedade mais justa e digna, há a necessidade de políticas públicas sérias, de governos comprometidos com os anceios da sociedade, digo isto, pois e dessa forma que podemos cobrar desta sociedade respeito para com as instituições públicas e delas um trabalho ético e digno com a sociedade.

Desta forma e que percebo a importância de uma preparação mais laboriosa para nossas instituições, seja ela ligada a Segurança, a Saúde, a Educação, ao Saneamento Básico e etc.

O aperfeiçoamento do funcionário Público, é primordial para torna-lo mais social, comprometido com sua carreira, com o seu trabalho e faze-lo interagir com a sociedade, prestando um serviço mais adequado para esse novo tempo que se forma.

Da mesma forma e primordial a quebra de paradigmas, e trabalharmos insessantemente na construção de um novo conhecimento que possa capacitar e atualizar a cada momento as instituições tornando-as melhores e moderna, dando a possibilidade de ser utilizada para o bem estar da população, assegurando os seus direitos, mas também mostrando os seus deveres, sendo respeitada e respeitando.

Acredito que só assim todos os tratados, normas e regras estabelecidas em um Estado Democrático por Direito poderão entrar em uso.
Extraído do Blog "amorincomunic"

quinta-feira, 18 de março de 2010

TEM PODER DE POLICIA SIM

Autor: Márcio Augusto de Salles


Tenho a dizer que fiz parte da Inspetoria de Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises, fomos treinados com os materiais próprios para gerenciar crises, como escudos, capacetes bastão, bombas de efeito moral, de gás de pimenta e lacrimogêneo, estávamos preparados para qualquer tipo de ocorrências, todas as vezes que a Mediação foi chamada para conter algum tipo de manifestação, realizamos com êxito a nossa missão, efetuamos prisões em flagrante.

Quando estávamos dando muito trabalho aos distritos policiais fomos impedidos de atuar e de prender, diziam que era fora de “foco”. Mas, o que chateia muito é ouvir nas ruas ou ler nos jornais, nos canais de televisão que a GCM não tem poder de policia, será que essas pessoas que falam ou escrevem isso são conhecedores da lei, sabem mesmo o que é ter poder de policia.

Com base nessa indagação, venho advertir alguns pontos para tentar sanar essa dúvida e chegar a uma conclusão sobre o tema. É de extrema importância, ao fazer uma abordagem dessa natureza, primeiramente, definir e conceituar o que é o poder de policia.

Este poder de policia vem das antigas polis (cidades) gregas, que originaram a política e a policia.

Policia neste caso, significa o bem comum, podendo ser sacrificado o direito individual em prol do direito e da policia. Os estudiosos do direito do século XVIII, já conceituavam o poder de policia, como sendo a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em beneficio da segurança.

Alguns dos doutrinadores do direito administrativo conceituavam que poder de policia é a atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse publico.

Quando se trata de policia, referimos a todo o estado e não apenas à administração pública, em um sentido lato é a faculdade que tem o estado, mediante lei, de restringir a liberdade e direito individual em prol do interesse de uma coletividade.

A administração impõe restrições, limitando as liberdades e usos, com um caráter negativo, por restringir.

Como diz o mestre Hely Lopes Meirelles, poder de policia é a faculdade de que dispõe a administração publica para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio estado.

É claro que alguns estudiosos do direito poderiam pesquisar ou procurar saber a conceituação proposta, e dizer que o poder de policia de repressão contra os atos ilícitos não se enquadra no conceito de poder de policia da administração, seria um pouco ingênuo tentar desvincular a espécie do gênero, pois o conceito se baseia nas mesmas condições e por ordenamentos e princípios constitucionais que em seu plano busca as mesmas finalidades de modos diferentes, ou seja, a manutenção da ordem pública, o interesse coletivo e a paz social.
Nessa mesma linha de raciocínio, qual é a finalidade da policia militar, senão tentar garantir a tranqüilidade social, a manutenção da ordem pública?

E como a própria policia militar, estabelece como lema, nós policiais militares estamos compromissados com a defesa da vida, da integridade física, da dignidade da pessoa humana, então não podemos deixar de lado a conceituação de poder de policia em seu gênero para tentar chegar a uma finalidade do que seria o poder de policia do estado.

Dessa mesma maneira as Guardas Civis buscam a mesma finalidade de diversas especies de policia, fica muito evidente que na análise do lema da Guarda Civil Metropolitana, estampados pela suas bases e preceituando que Guarda Civil amiga, leal e protetora.

Analisando a Constituição, no artigo 144;

a segurança publica, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:"

Polícia federal;
Policia Rodoviária Federal;
Policia Civil;
Policia Militares;
Corpos de Bombeiros Militares.

Para alguns autores, o rol estabelecido neste artigo é taxativo e não exemplificativo, as Guardas Civis, estão onde deveriam estar, no capitulo da Constituição que trata da segurança pública.

Art. 144, 8 §º

os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens , serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

Nesse momento alguns estudiosos do direito, poderiam afirmar, que a matéria está pacificada pela própria Constituição Federal, que já definiu a atuação das Guardas Civis, sendo assim os estudiosos do direito que fazem a interpretação simplesmente gramatical e sistemática, para discordar, o que seria a proteção de seus bens e serviços, senão das pessoas que ali trabalham, dos munícipes que utilizam os serviços das prefeituras?

Analisando de forma diferente poderíamos já concluir que os Guardas Civis estão ali apenas olhando para os prédios vazios, árvores e monumentos pelas ruas. Esta não foi a finalidade do legislador quando preceituou a condição para os municípios da criação de Guardas Municipais, pois tratou do assunto em capítulo que disciplinava a segurança pública, caso fosse necessário, em alguns municípios seriam criadas as guardas municipais, para auxiliar na preservação da ordem pública, junto às policias militares e civil. Foi esta a intenção do legislador que é público e notório, que em alguns municípios de estados brasileiros, tendo em vista o baixo índice de criminalidade.
Então quero dizer que todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. É nesse entendimento que firmo a base para preceituar que o Guarda Civil, se não tem o cargo de policial em nomenclatura, o tem em desígnios, pois exerce sem sombra de duvidas o húmus público da função policial após fazer uma pequena análise e ainda que superficial do poder de polícia da Guarda Civil, o direito administrativo, validado pela Constituição Federal, que declina essa autoridade as guardas municipais.

Então caros amigos, na verdade o que parece é tratar de um irmão mais velho enciumado ou mesmo com medo de perder seu espaço, achando que as Guardas Municipais não são aliadas no combate a criminalidade e sim um concorrente que entrará de vez nos noticiários policiais.


quarta-feira, 17 de março de 2010

NOVA PROGRAMAÇÃO E ATIVAÇÃO DE REPETIDOR

Autor: Maurício Sósthenes Gomes

Uma nova programação será em breve executada em todos os rádios da GCM, os quais passarão a ter 23 (vinte e três) canais de comunicação, para adiantarmos alguns detalhes segue abaixo a foto referente aos rádios de VTR´s locadas e de Bases Móveis, que poderão, a partir da próxima programação, operar também em modo DIGITAL, mediante autiorização (à princípio!!!).

Em 13/03 (Sexta-feira passada) foi ativado um site de retransmissão na área LESTE, este site possui 02 (dois) canais de repetição: "Canal 04", que já sendo usufruído pela área e outro canal, que ainda não consta na atual programação de nossos rádios.

Houveram ganhos consideráveis de cobertura nesta ativação, mas é claro que ainda há o que melhorar, e será melhorado.Nos próximos dias serão ativados outros sites nas áreas SUL e CENTRO, na OESTE e NORTE está sendo levantada uma Torre no Pico do Jaraguá.

Seguimos trabalhando.............

Matéria extraída do Blog "Espectro GCM"


terça-feira, 16 de março de 2010

Rua 25 de Março – Verdades e Mentiras

Autor: Wagner Pereira


O convênio celebrado entre Prefeitura e Governo do Estado, que instituiu a “atividade delegada”, tornou a Cidade de São Paulo no modelo de segurança pública para o Brasil, pois quando o poder público reconhece sua incapacidade de gerir políticas públicas, aciona o aparato policial.

Exaltar a delegação da competência municipal do seu poder de polícia administrativa em fiscalizar o comércio ambulante, transferindo a responsabilidade ao Estado, através da Policia Militar é criminalizar a fiscalização do espaço público. Entretanto, paira o mistério indecifrável “se havia crime, porque nunca se agiu?”

Os resultados e a majoração dos números são fantásticos, extraordinários e incríveis, a cada dia são mais Policiais Militares defendo a ordem pública, mesmo que em horário de folga, os índices de criminalidade são reduzidos a cada estatística.

A matéria “Polícia afugenta ambulantes e faz a taxa de furtos cair na 25 de Março” da Jornalista Sara Duarte, publicada na Revista Veja SP, edição nº 2156 de 17/03/2010, traz números controversos, afirma que:

1 - Entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, foram registrados 1 078 furtos na região da 25;

2 - Entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, esse número passou para 722;

3 - Uma queda de 33%;

4 - 240 policiais patrulham a região;

5 - 400 sacos com capacidade para 100 litros de mercadoria cada um chegam a ser apreendidos em dias de grande movimento;

6 - 5 suspeitos, em média, são detidos por dia e levados ao 1º DP, na Rua da Glória, para averiguação;

7 - 200 é o número de ambulantes irregulares na região, cerca de 10% do total do ano passado;

8 - mais de 750 policiais militares prestam serviço para a prefeitura.

Entretanto, na matéria “Menos ambulantes e crimes na 25 de Março”, publicada no Jornal da Tarde de 08/02/2010, registra uma queda de 71% dos crimes, redução de 700 para 71 ambulantes, 450 sacos de mercadorias apreendidos por dia, e 100 Policiais Militares empregados na Região da Rua 25 de Março.

Lamentável, a postura do Secretário da Subprefeituras, Ronaldo Camargo, ao mencionar a atividade delegada como a operação delegada, além de expor negativamente órgão da administração direta municipal com a frase: “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.

A Legislação do Município de São Paulo é vasta na matéria, tanto que estabeleceu em vários momentos com um dos seus principais órgãos fiscalizadores a Guarda Civil Metropolitana, em especial na Lei nº 13.866 de 2004, ou seja, de quase 6 anos atrás, basta conferir a legislação elencada e disponível no Blog Fiscalização e Legislação.

No tocante a não possuir armamento, não tenho conhecimento de que algum Guarda Civil Metropolitano da Cidade de São Paulo exerça suas atividades operacionais sem arma, inclusive as não letais.

No show da cantora Beyoncé Knowles, realizado no Estádio do Morumbi, em 06/02/2010, foram efetuadas a apreensão de mais de 22 mil produtos irregulares pela Guarda Civil Metropolitana, segundo dados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Neste caso, todas foram irregulares, cabendo ação imediata do Ministério Público, pois não podemos esquecer “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.

Decepcionante o posicionamento dos especialistas e técnicos em segurança pública, bem como, de alguns jornalistas e órgãos de imprensa.

segunda-feira, 15 de março de 2010

A falência do ensino público nacional.

Autor: Carlos Eduardo Ribeiro da Costa

Ao final da Segunda Grande Guerra Mundial o mundo foi dividido em vários blocos. O bloco dos ricos e o dos pobres, o bloco dos vencedores e o dos vencidos, o bloco capitalista e o socialista e não devemos esquecer o bloco do 3º mundo, que hoje chamam de “Países Emergentes” ao qual fazemos parte, e que em quase sua totalidade é composto por países do hemisfério sul.

Um país pode fazer parte de vários blocos, os E.U.A., por exemplo, faz parte dos vencedores, é rico e capitalista.

Nós brasileiros, que antes éramos do 3º mundo e agora emergentes (muda-se a terminologia, mas a essência é a mesma), sem expressão, sem amor próprio, sem história, sem perspectiva de futuro e sem opção do presente só participamos da Segunda Grande Guerra (e não vejo nenhum mérito nisso) porque, reza a lenda, teve algumas embarcações afundadas por países pertencentes ao “eixo” (Alemanha, Itália e Japão). Mas nas minhas divagações, fico tentando imaginar o que armas de guerras alemãs estavam fazendo em águas pacíficas, a milhares de quilômetros do conflito e, pior ainda, o que ganhariam afundando embarcações que até então, pertenciam a uma nação neutra no conflito?

Mas quem poderá contestar a história? E como “fala” o colega mantenedor deste “blog” “a história é contada sob a versão dos vencedores”.

Talvez devido a esta inércia que vivemos a submissão sempre imposta e aceita, aos acordos realizados visando sempre à pacificação, lembremo-nos do “Tratado de Tordesilhas” onde a coroa Portuguesa veio apenas tomar ciência do quanto possuía, logo a história do descobrimento é uma farsa, do fim do Brasil Colônia e o início do Brasil Império, onde a ex-colônia (nós) assumimos uma dívida de Portugal com a Inglaterra e ficamos com um Imperador Português de brinde, do fim da escravidão devido pressão da Inglaterra que queria mais mercado consumidor para seus produtos industrializados, o fim do Brasil Império e o início do Brasil República onde mais uma vez assumimos a divida de Portugal com a Inglaterra, a Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) pois o país vivia um clima tenso e isto serviu para acalmar os ânimos.

Esses fatos e muitos outros que existem e não cabe comentar, pois não sou historiador e sim um grande curioso adepto da máxima “conheces a verdade e ela o libertará” nos tornaram uma nação subserviente e de índole medíocre sempre esperando que alguém faça algo por nós e que o Poder Público de uma forma ou de outra, resolva todos os problemas, afinal, são nossos lideres, responsáveis pelo nosso bem estar.

O Japão, ao final da Segunda Grande Guerra estava destruído estruturalmente, mas o amor do povo a seu país continuava forte, o Imperador Hiroito iniciou um processo de reconstrução, precisava de pessoas capacitadas nas mais diversas áreas e por ser um país geograficamente pequeno e grande parte de seu território ser ocupado por montanhas e vulcões, e o clima ser frio, não poderia investir em agropecuária ou agricultura, precisava reconstruir a nação, investir em tecnologia e hoje vemos o resultado de um trabalho árduo, uma das maiores potências do mundo, referência mundial em tecnologia, economia, educação e etc.

Bem, depois de tanta falácia, onde quero chegar? Vejamos...em conversa com um conhecido, ele me disse que no Japão, se um aluno fosse surpreendido atrapalhando as aulas era castigado. Perguntei qual era o castigo imposto ao qual me respondeu não saber, pois ninguém falava em aula. Um jovem não conseguir uma vaga na universidade é motivo de vergonha para a família.

Guardadas as diferenças culturais, o que vemos é um povo consciente e líderes conscientes, com valores éticos fortalecidos.

Voltemos ao nosso mundo. Educação nunca foi o carro chefe desta grande nação, perdoem-me, mas quando “digo” grande é na questão territorial, e até pouco tempo atrás, faculdade era apenas para a elite.

Era?

Será mesmo?

Vejamos assim...o ensino público é falido, com raríssimas exceções, o sistema de ensino é patético. O Governo para iludir, alegando inclusão social, cria um sem número de cotas, alunos não reprovam no primário, inventa uma prova (ENEM) que pode valer “pontos” ou “meios” para freqüentar instituições de ensino que visam apenas o lucro, portanto não reprovam e não fazem questão que se aprenda. A qualidade dos profissionais é duvidosa, para não dizer lamentável, e conheço muitos que possuem o tão falado “nível superior”, mas na prática são analfabetos funcionais.

As instituições de ensino sérias, de todos os níveis, ainda pertencem à elite. A grande maioria de profissionais de nome e renome vieram destas instituições e pertencem a nata social. Por nata social entendem-se os 2% da população que detêm 70%da economia.

Agora a triste constatação, o negócio está tão descambado, que já temos cursos superiores à distância, supletivo do segundo grau em menos de seis meses (como que se reduz uma carga de ensino de três anos em seis meses? que mágica é essa?), cursos “superiores” de dois anos (com duas horas e meia de aula por dia), e já estão avacalhando até a especialização. Daqui a alguns anos, pelo andar da carruagem, não precisará nem dominar outra língua para mestrado.

Outro dia, ouvi de um agente público que ele está fazendo parte de um curso de especialização ministrado pelo poder público, dividido em módulos, e que ao final disto, totalizará cerca de quarenta dias, poderá ser validado como uma “Pós Graduação”. Pergunto: Em que?

Nada contra a especialização, afinal é válido, quem dera que todos pudessem se aprimorar, conhecer mais e com isso tornar a sociedade em que vivemos bem melhor do que está. Mas sei de muitos exemplos que fizeram curso superior apenas para obter o diploma, porque a profissão exige para poder ocupar um determinado cargo e não possuem quase nenhuma ou nenhuma afinidade com o que estudaram, prova disto foi um destes formado em “Gestão” não saber efetuar um cálculo de juros compostos. Na minha humilde opinião, é o mesmo que um Juiz de Direito não saber explicar o conceito de Jurisprudência.

A banalização do ensino, educação, cultura, ou seja lá a terminologia usada, se tornou um câncer incrustado de tal forma que necessitamos de uma reformulação completa no sistema senão, daqui a pouco, teremos cirurgiões formados pela internet.

Carlos Eduardo Ribeiro da Costa
Técnico em eletrotécnica pela Escola Técnica Getúlio Vargas
Técnico em informática pela Escola Técnica Lauro Gomas
Aluno do curso de Processamento de Dados da Fatec/SP
Estou na GCM/SP desde Julho de 1992 ocupando atualmente o cargo de Classe Distinta.

domingo, 14 de março de 2010

"PONTO, VÍRGULA E PALAVRAS.............. " O QUE EU TENHO QUE VER COM ISSO?

Autor: Celso Tolardo de Amorim
Sociólogo e Guarda Civil Metropolitano de 1ª Classe
Bacharelado em Sociologia e Política pela Fundação e Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP


Muitos perguntam, e o que eu tenho que ver com isso, pois é o problema não é meu.

Só no interpretar da frase fica notório que o “ISSO” realmente denota que não é problema nosso, e que é simplesmente de uma única pessoa ou restrito a um grupo, porém muitas vezes esquecemos que podemos sofrer mais tarde por não entendermos a mensagem que esta sendo passada naquele momento, sem aqui fazer menção da ação e reação.

Mais as regras sociais são bem claras e vivemos envolvidos pela ação e reação, é como um bumerangue jogamos nossa sorte ao tempo e o tempo se responsabiliza em trazê-la ou não de volta.

Se observar ao seu lado notara que ninguém esta ali, porém todos estão ali, e a cada dia que passa sabemos pouco de nós e muito menos dos outros.

Será que perdemos os valores primordiais, ou o individualismo nos cega ao ponto de não reconhecer o outro, coisificando-o como se fosse um objeto comum.

A falta de comprometimento, de respeito muitas vezes estampada na má vontade me causa medo, até que ponto eu poço dizer que tudo que ocorre ao meu lado não é problema meu.

Pare e reflita, e perceberá que muitas mazelas são provocadas por nós.
Já que não podemos fazer um mundo melhor, por que não tentar fazer pelo menos o seu dia-a-dia mais humano.


Disse alguém que "a desgraça dos que não se interessam por política é serem governados pelos que se interessam".

sábado, 13 de março de 2010

VARIAÇÕES SOBRE O MESMO TEMA

Autor: Carlos Augusto Machado

Caros amigos, ao escrevermos nos expomos, para leitores anônimos ou não. A interação e receptividade são produtivas, pois apesar de algumas considerações serem negativas, continuam interessantes e também revelam nosso público carente por ações imediatas, talvez. É a natureza humana. Também somos instados a discorrer para aliviar o peso de nossos compromissos, as atribulações diárias , manifestar e compartilhar nossas convicções e ideais.

É uma forma de difundirmos informações, cultura e opiniões. Remonta a Idade Média a reprodução oral de histórias, contos e cantos. Consolida-se com o invento de Guttemberg: a máquina de tipos; e hoje temos a Internet. Acrescente-se a isso o fato do ser humano ser na essência uma criatura sociável, de fino ou de rústico trato. Muitas vezes devemos ter o cuidado ao afirmar algo como dizia o poeta Irlandes W.B. Yeats "pise suavemente, porque você está pisando nos meus sonhos".

Assim como este espaço destina-se a comentários sobre notícias que repercutem em nossas vidas profissionais e pessoais no tocante a políticas públicas com cautela reproduziremos mais idéias acerca do tema proposto. Parece-me oportuno analisar um fenômeno presente no primeiro dia de aula. Ocorreu quando uma acadêmica, isto é, uma estudante universitária, disse, inocentemente que a Igreja interferia na elaboração das normas. Por detrás desta observação está o cerne deste texto.

Não preciso dizer que a aluna foi repudiada pelo professor, execrada diante de uma platéia heterogênea e incipiente. O mestre, com estudos realizados em Parma, na Itália, ratificou o equívoco. Com veemência disse só ser possível na Idade Média, em que o clero detinha os manuscritos científicos e de nosso Estado ser laico, etç... O lente apenas esqueceu-se de mencionar aspectos como a cultura e formação social.

O historiador Sérgio Buarque de Holanda aborda e sintetiza nossa formação cultural marcadamente em obras como Raízes do Brasil e Visão do Paraíso. Na primeira mostra comparativamente a façanha da colonização aqui e na América em geral, características no modo de explorar a lavoura, técnicas, arquiteturas. Enquanto a segunda narrativa explica a visão do Éden presente, e os mitos criados e difundidos em culturas opostas e ao mesmo tempo tão próximas.

Esse preâmbulo alude à Igreja e sua influência em nossa cultura, com ênfase na formação de opinião. Refiro-me sem distinção, de modo ecumênico, analisando a influência na política e a ascensão de parlamentares voltados e eleitos nitidamente pelo seu público atrelado à visibilidade alcançada, friso o respeito sacramentado nas urnas, afinal nós os elegemos. Nesta semana estará sendo gravado o primeiro programa do ano do jornalista e escritor Jô Soares e o convidado é o Jurista Ives Gandra Martins, o advogado da CNBB na questão células-tronco será oportuno o tema.

Outra questão premente, é o fenômeno da militarização da política. O Estado bélico. Dizem que o Poder Judiciário sofre com a politização. Enquanto isso presenciamos, na Administração Pública, militares saindo do quartel e assumindo postos estratégicos, talvez fossem mais apropriados à gestores de políticas públicas. Enfim tratam-se de questões alardeadas pela Imprensa. Parafraseando aquela frase de domínio público: “lugar de militar não seria no quartel, promovendo a defesa da soberania nacional”?

Como num jogo de xadrez nós assistimos passivos ou não ao movimento das peças no tabuleiro. Lances arquitetados com maestria, estratagemas articuladas, planejamento e perspicácia. Com ares de legalidade e talvez ausente a fumaça do bom direito.

No filme “Operação Walkiria” é mostrado além da obra de Wagner, a legitimação das atrocidades perpetradas e a tentativa legitima do 15º e último golpe contra o nazismo premeditado interna corporis. Temos a lei servindo a interesses escusos e o bem comum sendo vilipendiado naquele regime de exceção.

Precisamos, citando a peça, de "novas diretrizes em tempos de paz". Afinal estamos no Estado Democrático de Direito.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Guardas Municipais e a Aposentadoria Especial – Capítulo VI – Epílogo

Autor: Wagner Pereira

A lacuna Constitucional referente a concessão de aposentadoria aos servidores que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, é fundamento concreto para o ingresso de mandados de injunção, que em inúmeros casos tem reconhecido favoravelmente seu mérito pelo Poder Judiciário.

A massificação da falácia de que todo funcionalismo público é ineficiente promovida pelo Executivo Federal desde 1994, sobre o pretexto de que a Previdência Social estaria falida resultou no enrijecimento das regras para a concessão de aposentadorias, independentemente da função ou cargo exercido pelo servidor público, previstas na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 , Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Consitucional nº 47/2005.

Alguns estados pioneiros buscaram regulamentar a matéria no tocante aos Policiais Civis:

Lei Complementar Nº 335/2006 e 343/2006, do Estado de Santa Catarina;
Lei Complementar N° 98/2007, do Estado de Minas Gerais;

Lei Complementar nº 59/2006, do Estado de Goiás;

Lei Complementar nº 1062/2008, do Estado de São Paulo

Neste caso, há precedentes no âmbito Estadual, nada impede que os municípios adotem mesmo procedimento, viabilizando a proposta de regulamentação da aposentadoria especial para as Guardas Municipais.

O Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Curitiba - SISMUC logrou êxito no Mandado de Injunção, quando o Poder Juciarío acolheu o pedido de concessão de aposentadoria especial aos seus filiados, caminho igualmente trilhado pelo Sindicato dos Guardas Civis da Cidade de São Paulo - SINDGUARDAS-SP, que aguarda apreciação de mérito.

A Associação Brasileira dos Guardas Municipais – ABRAGUARDAS tem abordado a temática da aposentadoria especial para as Guardas Municipais, propondo num primeiro momento como regras básicas de 30 (trinta) anos de contribuição e 20 anos na carreira.

O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, protocolou o Requerimento 6333/2010, solicitando a apensação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2010 ao Projeto de Lei Complementar nº 330/2006, porém, o mesmo já fora apensado em 04/03/2010.

Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF tem se articulado para barrar os Projetos de Lei Complementar nº 554/2010 e nº 555/2010, por entender ser um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85.

A saga iniciada em 2006 tende a se prolongar por mais tempo, por isso devemos acompanhar os próximos desfechos, seja no âmbito Federal ou Municipal, sem jamais esquecer que estamos num ano eleitoral e que podemos fazer a diferença.


Plagiando, Carlos Augusto Machado da Silva: “.....e vozes ecoam”

quinta-feira, 11 de março de 2010

Guardas Municipais e a Aposentadoria Especial – Capítulo V – A Última Esperança

Autor: Wagner Pereira


As Guardas Municipais foram preteridas no Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, entretanto nem tudo está perdido, resta provocarmos politicamente que esta categoria estaria, por analogia, no Projeto de Lei Complementar nº 555/2010, pois é indicustivel que as atividades desempenhadas por estes servidores municipais sejam de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

As regras do Projeto de Lei complementar 555/2010 são mais flexíveis, pois prevê:

Art. 1º A concessão de aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, fica regulada nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2o A aposentadoria especial será devida ao servidor público que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, por, no mínimo, vinte e cinco anos, observadas as seguintes condições:

I - dez anos de efetivo exercício no serviço público; e

II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.


A fundamentação Constitucional prevista no art. 40:

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 330/06, apresentado pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, tem por finalidade regulamentar o inciso III do parágrafo 4º do art. 40 da Constituição Federal, incluindo as Guardas Municipais, fato que não está sendo observado nas discussões sobre o tema.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Guardas Municipais e a Aposentadoria Especial – Capítulo IV – Idade Mínima

Autor: Wagner Pereira

A concessão de aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social possui regras rígidas, principalmente as positivadas na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 , Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Consitucional nº 47/2005. Entretanto prolonga-se a discussão da flexibilização dessas regras para algumas profissões.

Os servidores que exercem cargo de natureza policial se mobilizam para a aprovação da aposentadoria especial, que em um dos seus itens versa a redução da idade mínima.

A Constituição Federal prevê:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17;

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


O Projeto de Lei Complementar 554/10 prevê:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:

I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou

II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de
preso.

Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:

IV - cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.



No Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 330/06, apresentado pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, não há exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial, bastando apenas a regras de tempo na carreira e contribuição.

terça-feira, 9 de março de 2010

Guardas Municipais e a Aposentadoria Especial – Capítulo III – Tempo na Carreira e no Cargo

Autor: Wagner Pereira


As propostas para a regulamentação da aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividade de ricos ou cargo de natureza policial, que tramitam na Câmara dos Deputados, possuem algumas especificidades, entre elas a exigência de tempo na carreira e no cargo exercido.

A regra geral é prevista na Constituição Federal:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

No Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 330/06, apresentado pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, há uma lacuna que pode ser interpretada por analogia extensiva, conferindo a exigência de 20 (anos) na carreira policial, conforme previsto na Lei Complementar nº 51/1985:

Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

No Projeto de Lei Complementar nº 554/10, é previsto:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que
exponha o servidor a risco contínuo:

I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou

II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.


Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:

I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;

II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

III - trinta anos de tempo de contribuição; e

IV - cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.


Observamos que não basta somente a propositura de um substitutivo para a inclusão das Guardas Municipais no Projeto de Lei Complementar nº 554/10, devemos abrir uma discussão sobre alguns requisitos para evitarmos eventuais injustiças.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Guardas Municipais e a Aposentadoria Especial – Capítulo II – Tempo de Contribuição

Autor: Wagner Pereira


As regras para a concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividade de ricos ou cargo de natureza policial, previstas nos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados, implicam nos requisitos de tempo de contribuição, na carreira e no cargo, além da idade do servidor.

Preliminarmente, devemos analisar o disposto na Lei Complementar nº 51/1985, que conforme Parecer Técnico da Consultoria Legislativa do Senado Federal, não foi revogada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, bem como, é a legislação que vem sendo aplicada às Polícias Federal e Civil do Distrito Federal, desde a sua vigência, estabelecendo:


Art.1º - O funcionário policial será aposentado:
I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;


No Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 330/06, apresentado pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, não há alteração no disposto no inciso I do art. 1º da Lei, porém, as Guardas Municipais são no artigo 15:

Art. 15. Aplica-se o disposto nesta lei:

I - às Guardas Civis Municipais;


No Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, as regras são alteradas para:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:

I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou

II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.


Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:

I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;

II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

III - trinta anos de tempo de contribuição; e

IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.



Neste caso, as condições são concomitantes e não isoladas, embora possa ocorrer a redução do tempo de contribuição há limitadores que impedem sua concessão como o limite de idade.

No tocante aos eventuais projetos apresentados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Vereador Abou Anni, há indicadores que a proposta seja de 30 (trinta) anos de contribuição e 20 (vinte) anos na carreira de Guarda Civil Metropolitano, conforme Boletim nº 01/09 da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS.

domingo, 7 de março de 2010

Guardas Municipais e a Aposentadoria Especial – Capítulo I – A exclusão

Autor: Wagner Pereira

No final de fevereiro deste ano fora apresentado pelo Governo Federal os Projetos de Lei Complementar nº 554/2010 e 555/10, que propõe a regulamentação do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que atualmente possui a seguinte redação:

Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

O Projeto de Lei Complementar 554/2010 define quais serão as categorias profissionais que exercem a atividade de risco, conforme segue:

Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:

I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou

II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de
preso.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

No caso da dos policiais militares e corpos de bombeiros, estes já possuem regulamentação de suas aposentadorias por serem militares, entretanto mais uma vez as Guardas Municipais foram subjugadas ou esquecidas.

A discussão de aposentadoria especial para os profissionais de segurança pública é antiga na Câmara dos Deputados, tanto que se criou uma celeuma na propositura do Executivo Federal, pois estes servidores públicos estariam inseridos no inciso III do artigo 40 da Constituição Federal, conforme previsto no Projeto de Lei Complementar nº 330/2006, que num primeiro momento também excluiu as Guardas Municipais.

Contudo, por iniciativa do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, fora apresentado substitutivo ao Projeto , passando a incluir as Guardas Municipais.

O Projeto de Lei Complementar 554/2010, permite que os municípios regulamentem a matéria, conforme disposto no artigo 1º, indo de encontro com as propostas do Município de São Paulo, emanadas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Vereador Abou Anni.

Neste momento temos que travar uma batalha para incluir as Guardas Municipais no Projeto de Lei Complementar nº 554/2010.