Autor: Carlos Henrique Sacramento dos Santos
Subinspetor da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
Subinspetor da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
Subcomandante do 9º GRUPO ESPECIAL/POSTURAS MUNICIPAIS
Operador de Segurança Pública Municipal
Após a Carta Magna de 1988, a luta tem sido árdua, difícil, principalmente contra certo corporativismo negativo de outras forças policiais que nada constrói e também contra a falta de conhecimento e interesse de certos políticos neste importante assunto. Será que num País onde se pretende alcançar o primeiro mundo haverá necessidade de voltarmos tanto no tempo para dar um passinho medíocre?
Após ler diversos artigos sobre o poder de polícia das Guardas Municipais elaborado por membros de outras instituições, chego a triste e lamentável conclusão que existem alguns membros de outras classes de polícia vendo as guardas municipais não como um aliado no combate à criminalidade, mas sim como um concorrente que roubará a vez nos noticiários policiais deixando de lado a finalidade da força policial “por capricho de um irmão enciumado.”
Dizer que as Guardas Municipais não tem poder de policia é com todo o respeito às opiniões e teses contrárias sem sombra de dúvidas não enxergar a imensidão do direito e ficar preso as interpretações retóricas e demagogas.
Deve-se extrair da lei tudo o que ela possui no que diz respeito à sua utilidade social e isto é o que a sociedade dela espera.
Porque então os Desembargadores, promotores, Juízes, Parlamentares, órgãos de Segurança Pública e curiosos no assunto não interpretam as benditas Leis? Falo isto porque sempre tentam tolher o excelente trabalho prestado pelas Polícias Municipais. Cito como exemplo entre outros os artigos 65 e 68 do Código Civil Brasileiro que diz: bens de uso comum especial e dominical como as ruas, praças, logradouros, placas de trânsito são bens municipais e é claro que quem vai fiscalizar, ordenar e etc, são as GUARDAS MUNICIPAIS.
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo proibiu um GUARDA MUNICIPAL de se filiar àquela instituição, sabem por quê? Porque o seu estatuto no artigo 28 diz: Os ocupantes de cargos em funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza não podem. É incompatível à função. Para isso, ele é policial, para exercer a função, não? Ou é ou não é.
A revista dos Tribunais numero 254/432, do Juiz Cerqueira Leite, diz que ao Município é dado prover o quanto respeita seu peculiar interesse é pois o serviço de Polícia Municipal. Faço saber que em São Paulo , existe uma portaria numero 4 do dia 27/05/1991, do Juiz Corregedor reconhecendo que ao lado das Polícias Civil e Militar, está escrito- A GUARDA MUNICIPAL combate à criminalidade direta e indiretamente e por isso tem direitos os seus integrantes à prisão especial. Esta prerrogativa não existe em outros Estados e Municípios deste imenso Brasil onde os AGENTES MUNICIPAIS por desvio de conduta dividem a mesma cela muitas vezes com o elemento que ele prendeu.
No que tange a Segurança Pública o Estado de São Paulo está bem mais avançado que o resto do País, quando falamos em entrosamento entre os órgãos de segurança, Judiciário e outros. As Prefeituras deste Estado cedem prédios, combustível, servidores, viaturas para que as polícias possam trabalhar. Os Guardas Municipais fazem o transporte de presos, vigiam presídios, fazem buscas para o Juiz no intuito de localizar vitimas, testemunhas e réu, fazem segurança de Fórum e etc. Informo ainda que em muitas cidades as GUARDAS MUNICIPAIS possuem Academias Preparatórias e Cursos específicos de formação e aperfeiçoamento técnico-policial. Estes cursos são freqüentados até por outros órgãos de Segurança Pública.
Os Polícias Municipais realizam com sobejo suas funções há muito tempo bem antes do Congresso pensar em tratar de Segurança Pública.
Vale lembrar mais uma vez que o município tem as informações mais importantes no que diz respeito ao monitoramento da desordem, delitos e da qualidade de vida das pessoas e estes itens fazem parte do aumento ou diminuição da criminalidade, e quem é que faz este levantamento na esfera municipal? A GUARDA MUNICIPAL.
Atualmente dos 27 Estados do Brasil, 25 deles tem em seus Municípios Guardas Municipais que totalizam um efetivo de mais de cem mil e o crescimento desta corporação ducentenária nos últimos 04 anos foi de 140%, com o investimento em capacitação profissional, compra de material de proteção individual e coletiva, recursos humanos, plano de cargos e salários.
Nós só queremos prestar um serviço de melhor qualidade para todos os habitantes deste imenso País, nós só queremos ajudar.
CURIOSIDADE/REALIDADE/DESCASO
A GUARDA MUNICIPAL da capital do Rio de Janeiro é o maior efetivo desarmado do mundo que atua na área segurança pública, contando em seu quadro funcional com mais de 5.400 agentes. Esta situação pode ser encaminhada para o reconhecimento no “livro dos recordes” e com certeza será aprovada.
“A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO É FUNDAMENTAL PARA O CRESCIMENTO DE UMA NAÇÃO FORTE E ESCLARECIDA”.
O nobre colega simplesmente deu um testemunho que muitos agentes municipais gostariam e teriam dado, o lado ruim é que realmente nossos coirmãos não nos veem com bons olhos, mas estamos aqui e terão que nos aturar e o lado bom é que atualmente muitos Guardas Municipais passaram a querer conhecer suas histórias e melhoraram enquanto profissionais, valorizando ainda mais seus serviços e suas Instituições.
ResponderExcluirParabém Guerreiro desarmado, talvez um dia seu chefe de estado pare de brincar com suas vidas e possibilite aos integrantes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a qual o senhor também faz parte, o direito de se defender e cumprir na plenitude de suas atribuições a defesa da vida do cidadão carioca, que é o maior BEM de sua cidade. Boa Sorte!!
Parabéns!
ResponderExcluirEste blog tem tornado-se um referência para que possamos entender o serviço das Guardas Municipais, sendo impressionante a qualidade dos textos aqui postados.