tag:blogger.com,1999:blog-1338583850978011579.post6274005624893620525..comments2023-08-30T16:09:11.567-03:00Comments on Os Municipais: Guardas Municipais e a Aposentadoria Especial – Capítulo III – Tempo na Carreira e no CargoWagner Pereirahttp://www.blogger.com/profile/10721846214557819830noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1338583850978011579.post-31450435015868646312010-03-10T20:01:52.163-03:002010-03-10T20:01:52.163-03:00Lopes,
Os mandados de injunção são utilizados par...Lopes,<br /><br />Os mandados de injunção são utilizados para superar lacunas na Lei em casos concretos para salvaguardar direitos individuais e coletivos. Neste caso, não há lacuna na legislação municipal, mas sim na Constituição Federal, matéria que esta sendo discutida no Congresso Nacional para seregulamentada através de Lei Complementar.Wagner Pereirahttps://www.blogger.com/profile/10721846214557819830noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1338583850978011579.post-49938125100086814592010-03-10T11:17:50.768-03:002010-03-10T11:17:50.768-03:00sobre o email que recebi o que vc. acha?
APOSENTA...sobre o email que recebi o que vc. acha?<br /><br />APOSENTADORIA ESPECIAL<br />Publicado terça-feira, 9 de março de 2010<br /><br />Ministro do Supremo Tribunal Federal acolhe Mandado de Injunção e solicita informações ao Presidente da República.<br /><br />O Ministro do STF José Antônio Dias Toffoli, acolheu o mandado de injunção impetrado pelo SindGuardas-SP, contra o Presidente da República em razão da falta de regulamentação do paragrafo 4º, artigo 40 da Constituição Federal.<br />Embora o SindGuardas-SP tenha solicitado a intimação de São Paulo como litisconsorte passivo, em sua decisão o Ministro Dias Toffoli declarou a ilegitimidade, definido que a regulamentação do parágrafo 4º, artigo 40 da Constituição Federal deve ser feito através de legislação federal.<br />Reconheceu a mora legislativa na regulamentação e apontou outras decisões do STF em casos semelhantes :<br />“No mérito, registro que esta Suprema Corte vem reconhecendo a mora da autoridade competente para a regulamentação da aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal e determinando a aplicação, por analogia, do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, após a comprovação da situação fática perante a autoridade administrativa. Nesse sentido os Mandados de Injunção nos 721/DF, Tribunal Pleno, DJe de 30/11/07, e 758/DF, Tribunal Pleno, DJe de 26/9/08, ambos da relatoria do Ministro Marco Aurélio.” <br />Acompanhe o andamento do MI:<br /> <br />MI 2483 - MANDADO DE INJUNÇÃO<br /> Andamentos DJ/DJe Jurisprudência DeslocamentosDetalhes Petições Recursos <br />GuiaOrigemDestinoData de RemessaData de Recebimento<br />465/2010SEÇÃO DE EXPEDIÇÃOSEÇÃO DE PROCESSOS DIVERSOS09/03/201009/03/2010<br />329/2010GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLISEÇÃO DE EXPEDIÇÃO05/03/201005/03/2010<br />748/2010SEÇÃO DE COMUNICAÇÕESGABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI03/03/201003/03/2010<br />1867/2010SEÇÃO DE PROCESSOS DIVERSOSSEÇÃO DE COMUNICAÇÕES03/03/201003/03/2010<br />306/2010GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLISEÇÃO DE PROCESSOS DIVERSOS03/03/201003/03/2010<br />2793/2010SEÇÃO DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃOGABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI26/02/201026/02/2010<br />693/2010COSTURA DA DISTRIBUICAOSEÇÃO DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO26/02/201026/02/2010<br />2776/2010SEÇÃO DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃOCOSTURA DA DISTRIBUICAO26/02/201026/02/2010<br />1192/2010SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ASSUNTOSSEÇÃO DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO26/02/201026/02/2010<br />1815/2010SEÇÃO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO DE PROCESSOSSEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ASSUNTOS26/02/201026/02/2010<br /> <br />http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3841295<br /><br /><br />-- <br />Att.<br />Fernando Coelho da Vera Cruz<br />Secretario de Estudos e Pesquisas Sindguardas-SP<br />Coordenador de São Paulo UNGCMUnknownhttps://www.blogger.com/profile/16877012490635656668noreply@blogger.com